Segunda, 9 de
junho de 2014
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Do MPDF
No último dia
5/6, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) requereu à
Vara de Meio Ambiente que seja imposta multa ao Distrito Federal pelo
descumprimento de decisão judicial proferida em 2011. Na ocasião, o Distrito
Federal havia sido condenado a remover imediatamente todas as construções
irregulares da orla do Lago Paranoá e a promover a recuperação ambiental da
área. A condenação foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela
Prodema em 2005.
No pedido, o
Ministério Público requer que seja reconhecido o descumprimento da sentença e
que o Distrito Federal seja obrigado a cumprir a decisão em, no máximo, 30
dias. Em caso de novo descumprimento, o Ministério Público requer pagamento de
multa.
No documento,
a Promotoria ressalta que “a obrigação do Distrito Federal de remoção de todas
as edificações particulares ilegais em áreas públicas independe de comando
judicial e decorre de dever legal [...]. Independe, também, de prévio processo
administrativo e de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.”
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