Do MPF
Requerimento é do
GT Terras Públicas da 5ª Câmara e pede mais efetividade no cancelamento
administrativo de registros e matrículas de imóveis rurais vinculados a títulos
nulos
O Grupo de Trabalho Terras Públicas, da 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (patrimônio público e
social), quer maior efetividade sobre o cancelamento administrativo de
registros e matrículas de imóveis rurais vinculados a títulos nulos. Com o
objetivo de coibir a grilagem de terras públicas, encaminhou ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) requerimento solicitando que o órgão imponha a todas
as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados que apliquem de
maneira efetiva a Lei nº 6.739/79, que dispõe sobre o cancelamento
administrativo de registros e matrículas de imóveis rurais.
A Lei nº 6.739/79 determina que a matrícula e o registro
de imóveis rurais vinculados a título nulo de pleno direito podem ser
cancelados a partir de requerimento de pessoa jurídica de direito público ao
corregedor-geral de Justiça. Mas o GT Terras Públicas verificou que tal
determinação tem sido descumprida em diversos estados sob o fundamento de tal
cancelamento ser indevido, contrariando, inclusive, precedentes do próprio CNJ.
No requerimento, o GT alerta para o quadro da grilagem de
terras no Brasil. O Ministério do Meio Ambiente estima que cerca de 100 milhões
de hectares tenham sido grilados dentro e fora da Amazônia Legal, área
equivalente a quatro vezes a do Estado de São Paulo. “Ao lado disso, para além
do problema da espoliação de bens públicos, não se pode ignorar que a grilagem
é um dos mais poderosos instrumentos de domínio e concentração fundiária no
meio rural brasileiro, geradora de intermináveis conflitos fundiários e
responsável pela, cada dia mais sangrenta, violência no campo”, alerta o
documento.
Os principais argumentos das Corregedorias Gerais de
Justiça são que os cancelamentos administrativos de matrículas e registros
seriam apenas possíveis nas hipóteses de vícios formais; que existe reserva de
jurisdição para os casos de cancelamentos baseados em títulos nulos; e que
haveria vulneração do direito a propriedade.
No requerimento apresentado ao CNJ, o GT Terras Públicas
argumenta que a lei permite também o cancelamento dos registros em casos de
vícios materiais, ou seja, quando os títulos que fundamentam os atos registrais
são comprovadamente nulos. Argumenta ainda que não existe reserva de jurisdição
nos casos em que há prevalência do interesse público sobre o privado, sendo o
Poder Público interessado em resguardar seu patrimônio. Por fim, sustenta que o
cancelamento administrativo não atinge o direito de propriedade, pois alcança
apenas o aparente direito de propriedade baseado em título nulo por alguma
hipótese de grilagem. Como a Constituição Federal e a jurisprudência garantem o
direito ao contraditório e à ampla defesa, o GT defende que tal medida seja
tomada apenas ao fim de processo administrativo durante o qual sejam
apresentadas provas robustas da pretensão e após abertura de prazo para
manifestação das partes interessadas.
Além da determinação para que todas as Corregedorias
Gerais de Justiças reconheçam a vigência e apliquem a Lei nº 6.739/79, o
requerimento solicita que seja fixado prazo razoável para que seja editada a
regulamentação infralegal neste sentido.
O pedido será relatado pela conselheira Luiza Cristina
Frischeisen e pode ser acompanhado pelo site do CNJ (http://www.cnj.jus.br/)
com o número 0003582-47.2014.2.00.0000.