Terça,
19 de agosto de 2014
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
A propaganda eleitoral partidária no rádio e na televisão
começa hoje (19) e vai até 2 de outubro, três dias antes da votação do primeiro
turno, dia 5 de outubro. O espaço foi criado pela Lei Eleitoral para que os
candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador,
governador e presidente da República possam mostrar suas propostas ao eleitor.
A ordem de exibição dos programas e o tempo dos 11
candidatos à Presidência da República foram definidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). De acordo com o sorteio, o primeiro programa será da coligação
Unidos pelo Brasil, do candidato falecido Eduardo Campos (PSB), seguido por
Mauro Iasi (PCB), Zé Maria (PSTU), Aécio Neves (PSDB), Dilma Rousseff (PT),
Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC), Rui Costa Pimenta (PCO), Pastor Everaldo
(PSC), Eduardo Jorge (PV) e Luciana Genro (PSOL).
Nos programas seguintes, a ordem seguirá o critério de
rodízio. Caso a disputa vá para o segundo turno, o bloco de 20 minutos será
dividido de forma igualitária entre as coligações. A ordem para os demais
cargos foi feita pelos tribunais regionais eleitorais.
O tempo do programa de cada coligação foi definido com base
na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. De acordo com a
resolução do TSE que trata do assunto, a coligação Com A Força do Povo, da
candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), terá 11 minutos e 24 segundos. A
coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), ficou com quatro
minutos e 35 segundos. Eduardo Campos (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil,
terá dois minutos e três segundos.
O tempo restante do horário eleitoral no rádio e na TV
ficou dividido entre o PSC, do Pastor Everaldo (um minuto e dez segundos), PV,
de Eduardo Jorge (um minuto e quatro segundos), PSOL, da candidata
Luciana Genro (51 segundos), e o PRTB, de Levy Fidelix, que terá 47 segundos.
Os candidatos Eymael, do PSDC, Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa
Pimenta (PCO) terão 45 segundos para expor suas ideias.
Os dias e os horários da propaganda eleitoral foram
definidos pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Terças, quintas-feiras e sábados:
Presidente da República: no rádio - das 7h às 7h25 e das 12h
às 12h25; na televisão - das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55
Deputado federal: no rádio: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às
12h50; na televisão - das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20
Segundas, quartas e sextas-feiras:
Governador: no rádio: das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, e
na televisão das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50
Deputado estadual e deputado distrital: no rádio: 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40: na televisão: 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10
Deputado estadual e deputado distrital: no rádio: 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40: na televisão: 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10
Senador: no rádio: 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50;
televisão: 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20