Segunda, 14 de setembro de 2014
Do MPF
Liminar
foi concedida em ação civil pública que questiona prática abusiva da concessionária
de energia elétrica e da agência reguladora
A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter
liminar, a imediata suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias
de energia a todos os consumidores do Amazonas. A decisão liminar suspendeu também a cobrança retroativa referente a maio de 2015. A
determinação judicial atendeu a solicitação feita em ação civil pública, assinada por representantes do Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria
Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas
(DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus,
Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do
Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal
estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, a ser paga pela Amazonas
Distribuidora de Energia S/A e pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) e seus presidentes.
Dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru,
Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva fazem parte do Sistema
Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de
energia elétrica, mesmo estes não estão plenamente interligados, em função de
restrições elétricas e energéticas.
De acordo com a Justiça, a cobrança do fornecimento de
energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou
sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras
tarifárias, conforme a decisão, deve haver uma contraprestação por parte da
concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de
energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras
relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.
O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel
estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado
pago pelas geradoras de energia interligadas ao SIN. Além de indicar que o
custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de
termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras
repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são
classificadas por cores – verde, amarela e vermelha – e indicam, a cada mês, se
a energia custará mais ou menos em função do custo extra das distribuidoras
interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.
Restituição dos valores pagos – Na ação civil pública, os órgãos
pedem também a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos
consumidores amazonenses e o pagamento de indenização não inferior a R$ 24
milhões em decorrência do dano social causado pela postura ilegal adotada.
No pedido de indenização por danos morais coletivos, os
autores da ação defendem que as condutas das processadas causaram prejuízos a
todos os consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas. Para os
órgãos, ao violar o princípio básico da boa-fé e o dever de informação, Aneel e
Eletrobras impõem a todo o Estado a cobrança de um sistema de bandeiras
tarifárias que só se justifica pela interligação do sistema de geração local ao
Sistema Interligado Nacional, o que não se aplica a todos os municípios
amazonenses.
A ação civil pública relembra ainda que, depois de ter
promovido manifestação explícita quanto à não cobrança do sistema de bandeiras
tarifárias no Amazonas, a concessionária local, por conta de desacerto com a
Aneel, retrocedeu em sua decisão e impôs cobrança retroativa a todos os
consumidores do Estado do Amazonas, gerando ainda mais danos inesperados.
“Fica constatado escárnio para com a população e
indiferença face ao Código de Defesa do Consumidor. A permanência da impunidade
fará com que novos atos de violação aos direitos dos consumidores – como tantos
outros que se buscam combater – voltem a ocorrer, com a certeza de impunidade”,
afirma outro trecho do documento.
Os pedidos de pagamento de indenização ainda serão
analisados pela Justiça Federal. Da decisão liminar, cabe recurso. A ação
continua tramitando na 3a Vara Federal, sob o nº 0012773-90.2015.4.01.3200.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da
República no Amazonas