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(Millôr Fernandes)

domingo, 13 de setembro de 2015

Defensoria Pública do DF: Justiça determina ressarcimento de valor pago à construtora

Domingo, 13 de setembro de 2015
Decisão foi motivada após pedido de financiamento imobiliário da assistida ter sido negado
Uma moradora do entorno do Distrito Federal conseguiu na Justiça reaver o dinheiro pago a uma construtora pelos serviços de corretagem para a compra de um imóvel, após o banco negar o financiamento para finalização da compra. Foram quatro anos de espera até que saísse na Justiça a decisão do ressarcimento do dinheiro. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em maio deste ano.
Fonte: Defensoria Pública do DF

Em busca da tão sonhada casa própria, Maria Betânia Gonçalves, 35 anos, juntamente com seu esposo, decidiu ir atrás de um financiamento em 2010 para a compra de um apartamento na cidade de Valparaíso de Goiás (GO). O casal procurou os serviços de uma construtora para dar início ao processo de compra e lá tiveram que pagar uma taxa de R$3,773 mil pelos serviços de corretagem. Depois, para que as chaves fossem entregues, era necessário o pagamento de uma parcela de R$78,827 mil. “Procuramos o banco para fazer o financiamento, mas foi negado”, afirma.
Ao ter o pedido de financiamento negado, o casal decidiu, então, desistir do contrato, pois não tinham condições de pagar a casa. Com isso, os dois pediram a devolução do valor pago pelo serviço de corretagem. A construtora com quem Maria Betânia assinou o contrato se recusou a devolver a quantia. Foram dois anos na tentativa do reembolso, quando ela decidiu procurar ajuda na Defensoria Pública, em janeiro de 2012, para resolver o problema. “Fomos orientados a procurar um advogado público, pois também não tínhamos dinheiro para pagar um particular.”, lembra.
Com isso, a Defensoria entrou com uma ação na Justiça para tentar reaver o dinheiro pago pelo casal. Por determinação do TJDFT, divulgada em maio deste ano, a construtora deverá pagar o valor pago pela taxa com correção monetária.
O defensor público do Núcleo do Gama, João Aires, afirma que casos como estes têm acontecido com frequência e explica que a taxa de serviço de corretagem é de responsabilidade da construtora, e não do consumidor. “A maioria das pessoas não têm consciência de que este serviço deve ser pago pela construtora”, esclarece.
Fonte: Franciele Bessa — Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do DF