Domingo, 13
de setembro de 2015
Decisão foi motivada após pedido de
financiamento imobiliário da assistida ter sido negado
Uma moradora do entorno do Distrito Federal conseguiu na
Justiça reaver o dinheiro pago a uma construtora pelos serviços de
corretagem para a compra de um imóvel, após o banco negar o financiamento
para finalização da compra. Foram quatro anos de espera até que saísse na
Justiça a decisão do ressarcimento do dinheiro. A decisão foi dada pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em maio deste
ano.
Fonte: Defensoria Pública do DF
Em busca da tão sonhada casa própria, Maria Betânia
Gonçalves, 35 anos, juntamente com seu esposo, decidiu ir atrás
de um financiamento em 2010 para a compra de um apartamento na
cidade de Valparaíso de Goiás (GO). O casal procurou os serviços de
uma construtora para dar início ao processo de compra e lá tiveram que pagar
uma taxa de R$3,773 mil pelos serviços de corretagem. Depois, para que as
chaves fossem entregues, era necessário o pagamento de uma parcela de R$78,827
mil. “Procuramos o banco para fazer o financiamento, mas foi negado”, afirma.
Ao ter o pedido de financiamento negado, o casal
decidiu, então, desistir do contrato, pois não
tinham condições de pagar a casa. Com isso, os dois pediram
a devolução do valor pago pelo serviço de corretagem. A construtora com
quem Maria Betânia assinou o contrato se recusou a devolver a quantia. Foram
dois anos na tentativa do reembolso, quando ela decidiu procurar
ajuda na Defensoria Pública, em janeiro de 2012, para resolver o
problema. “Fomos orientados a procurar um advogado público, pois também não
tínhamos dinheiro para pagar um particular.”, lembra.
Com isso, a Defensoria entrou com uma ação na Justiça para
tentar reaver o dinheiro pago pelo casal. Por determinação do TJDFT, divulgada
em maio deste ano, a construtora deverá pagar o valor pago pela taxa com
correção monetária.
O defensor público do Núcleo do Gama, João
Aires, afirma que casos como estes têm acontecido com frequência
e explica que a taxa de serviço de corretagem é de responsabilidade
da construtora, e não do consumidor. “A maioria das pessoas não têm consciência
de que este serviço deve ser pago pela construtora”, esclarece.
Fonte: Franciele Bessa — Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do DF