O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento
de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta
antissindical com seus empregados.
Além do pagamento de R$ 5 milhões
reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o acórdão da 2ª Turma
assinado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
determinou que o Itaú deixe de praticar quaisquer atos antissindicais, como
proibir a participação dos empregados em confraternizações por ocuparem cargo
de dirigente sindical, exercer qualquer tipo de represália ou perseguição
contra empregados dirigentes sindicais e influenciar empregados a praticar
segregação ou discriminação contra gestores do sindicato.
Estabelece ainda, que será aplicada
multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações, a
cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador prejudicado.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
A decisão é resultado de recurso
interposto ao tribunal pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
Norte (MPT/RN).
A ação partiu de denúncias do
Sindicato dos Bancários/RN ao MPT/RN, que constatou que o Banco Itaú
praticava repressão de atividades sindicais; atos contra a liberdade sindical
com o intuito de enfraquecer o movimento de greve; discriminação aos
dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho
provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos
grevistas.
O procedimento investigatório apurou
que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco,
empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve.
Os bancários com postos de direção no
sindicato também eram proibidos de participar de confraternizações internas
ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus empregados, sob o
fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes sindicais.
Para o procurador do Trabalho Fábio
Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito
de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores
a tentarem ingressar na direção das entidades que os representem.
Segundo ressalta, "o banco
praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso
explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes
sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e
hostil".
|