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O
  Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento
  de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta
  antissindical com seus empregados.  
Além do pagamento de R$ 5 milhões
  reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o acórdão da 2ª Turma
  assinado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
  determinou que o Itaú deixe de praticar quaisquer atos antissindicais, como
  proibir a participação dos empregados em confraternizações por ocuparem cargo
  de dirigente sindical, exercer qualquer tipo de represália ou perseguição
  contra empregados dirigentes sindicais e influenciar empregados a praticar
  segregação ou discriminação contra gestores do sindicato. 
Estabelece ainda, que será aplicada
  multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações, a
  cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador prejudicado. 
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 
  
  
A decisão é resultado de recurso
  interposto ao tribunal pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
  Norte (MPT/RN). 
A ação partiu de denúncias do
  Sindicato dos Bancários/RN ao MPT/RN, que constatou que o Banco Itaú
  praticava repressão de atividades sindicais; atos contra a liberdade sindical
  com o intuito de enfraquecer o movimento de greve; discriminação aos
  dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho
  provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos
  grevistas. 
O procedimento investigatório apurou
  que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco,
  empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve. 
Os bancários com postos de direção no
  sindicato também eram proibidos de participar de confraternizações internas
  ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus empregados, sob o
  fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes sindicais. 
Para o procurador do Trabalho Fábio
  Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito
  de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores
  a tentarem ingressar na direção das entidades que os representem. 
Segundo ressalta, "o banco
  praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso
  explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes
  sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e
  hostil". 
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