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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Liminar determina que serviços de manutenção do Metrô/DF sejam contratados por licitação

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Quarta, 9 de setembro de 2015
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concedeu, nessa terça-feira, 8/9, liminar favorável ao pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para que a Companhia do Metropolitano do DF seja obrigada a licitar os serviços de manutenção do sistema metroviário local. Com a decisão, o Metrô deverá iniciar o procedimento licitatório no prazo de dez dias, após sua intimação.

A ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, em agosto deste ano, visa garantir o respeito à justa competição assegurada pela Lei de Licitações. A justificativa para as contratações diretas realizadas recorrentemente pelo Metrô, por dispensa de licitação, sempre foi o caráter emergencial da atividade.
"O Judiciário acatou os pedidos formulados em sede de antecipação de tutela, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado e a necessidade de agir celeremente para se iniciar o procedimento licitatório relativo aos serviços de manutenção do sistema metroviário, já que, sendo possível a previsão das rotinas de trabalho, inconcebível a permanência de sucessivas dispensas a favorecer uma determinada pessoa em detrimento dos demais interessados em participar da competição, sobretudo se considerarmos as recentes notícias de pane no serviço prestado à população", destaca o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Fábio Nascimento.
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