Quarta, 9 de
setembro de 2015
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) concedeu, nessa terça-feira, 8/9, liminar favorável ao pedido do
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para que a Companhia do
Metropolitano do DF seja obrigada a licitar os serviços de manutenção do
sistema metroviário local. Com a decisão, o Metrô deverá iniciar o procedimento
licitatório no prazo de dez dias, após sua intimação.
A ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, em agosto deste ano,
visa garantir o respeito à justa competição assegurada pela Lei de Licitações.
A justificativa para as contratações diretas realizadas recorrentemente pelo
Metrô, por dispensa de licitação, sempre foi o caráter emergencial da
atividade.
"O Judiciário acatou os pedidos formulados em sede de
antecipação de tutela, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado e a
necessidade de agir celeremente para se iniciar o procedimento licitatório
relativo aos serviços de manutenção do sistema metroviário, já que, sendo
possível a previsão das rotinas de trabalho, inconcebível a permanência de
sucessivas dispensas a favorecer uma determinada pessoa em detrimento dos
demais interessados em participar da competição, sobretudo se considerarmos as
recentes notícias de pane no serviço prestado à população", destaca o
promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Fábio Nascimento.
Processo: 2015.01.1.096344-2
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