Quarta, 9 de
setembro de 2015
Do STF
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o
Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede
providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e
tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90
dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade
judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também
entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo
acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a
qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.
Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro
Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que
forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste
ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do
STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se
reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja
determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional
do país.
Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis
ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes.
Julgamento
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os
pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento
de recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson Fachin.
O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele considerou que
alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da exigência legal. “Portanto,
há um estado de coisas inconstitucional”, disse o ministro, ao ressaltar a
importância de o Supremo analisar a questão, uma vez que o acórdão da Corte
deve ter efeito pedagógico.
Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen
Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do
tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas
quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos presos que deveriam
ser de responsabilidade da União”, afirmou ao apresentar alguns dados sobre o
sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”,
acrescentou. Ela citou a experiência de parceria público-privada em
penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente
diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a
situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para
se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo
feita”.
O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido
cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em
relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a
utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos
benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país,
tendo em vista que atualmente existem dados incompletos e defasados.
O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem
considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a
criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o
sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.
O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso
de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter
outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário
nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas
de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição
da sanção penal”, destacou o ministro Celso de Mello.
Estado de coisas inconstitucional
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do
relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado
de coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida
desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro
insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir
intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é
uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente
discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.
Biometria dos presos
Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho
Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação
dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O levantamento dos presos
deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que até o
final do ano será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e
também dos benefícios prisionais.
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