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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MPF/DF propõe ação de improbidade contra ex-diretores do Dnit

Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPF
Gestores autorizaram a realização de obra pública por empresa escolhida sem licitação
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Transportes (Dnit) Luiz Antônio Pagot e dois engenheiros do órgão. Pagot é acusado de dispensar a licitação para a escolha da empresa que faria a pavimentação da BR-440, em Juiz de Fora (MG). Em 2009, Pagot firmou um termo de cessão e sub-rogação, aceitando que parte das obras fosse executada pela OAS, sem a realização prévia de licitação. O então diretor-geral do Dnit ratificou outras subcontratações ilegais realizadas ao longo da execução do contrato. Os três já responderam a uma ação penal em função desse ato administrativo.
Além de Luiz Antônio Pagot, a ação também pede que sejam punidos, Hideraldo Luiz Caron e Luiz Munhoz Prosel Junior que ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de infraestrutura rodoviária e coordenador-geral de construção rodoviária do Dnit. O procurador da República Frederico Paiva destaca que o reconhecimento da possibilidade de subcontratação ignorou a existência de dois pareceres jurídicos contrários ao procedimento. A avaliação da Procuradoria Federal Especializada do Dnit foi no sentido de que a sub-rogação pretendida feria a Lei de Licitações (8.666/93) e também uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou o procedimento a partir de maio de 2002.
O MPF apresenta uma evolução do contrato firmado em 1990. Os serviços foram feitos no trecho entre as Brs 040 e 267. Para o MPF, a contratação ocorreu de forma ilegal. “Os requeridos praticaram ato com ofensa direta ao princípio da legalidade uma vez que realizaram contratação direta, fora das hipóteses legalmente previstas na Lei 8.666/93, artigos 17, 24 e 25”, afirma um dos trechos do documento.
Na ação, o procurador pede que os três envolvidos sejam condenados com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Entre as penas previstas estão a obrigação de ressarcimento dos prejuízos, o pagamento de multa, a perda de função pública e a proibição de contratar com o Estado.
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