Do MPF
Gestores autorizaram a realização de obra pública por
empresa escolhida sem licitação
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ajuizou
ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor-geral do Departamento
Nacional de Transportes (Dnit) Luiz Antônio Pagot e dois engenheiros do órgão.
Pagot é acusado de dispensar a licitação para a escolha da empresa que faria a
pavimentação da BR-440, em Juiz de Fora (MG). Em 2009, Pagot firmou um termo de
cessão e sub-rogação, aceitando que parte das obras fosse executada pela OAS,
sem a realização prévia de licitação. O então diretor-geral do Dnit ratificou
outras subcontratações ilegais realizadas ao longo da execução do contrato. Os
três já responderam a uma ação penal em função desse ato administrativo.
Além de Luiz Antônio Pagot, a ação também pede que sejam
punidos, Hideraldo Luiz Caron e Luiz Munhoz Prosel Junior que ocupavam,
respectivamente, os cargos de diretor de infraestrutura rodoviária e
coordenador-geral de construção rodoviária do Dnit. O procurador da República
Frederico Paiva destaca que o reconhecimento da possibilidade de subcontratação
ignorou a existência de dois pareceres jurídicos contrários ao procedimento. A
avaliação da Procuradoria Federal Especializada do Dnit foi no sentido de que a
sub-rogação pretendida feria a Lei de Licitações (8.666/93) e também uma
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou o procedimento a partir
de maio de 2002.
O MPF apresenta uma evolução do contrato firmado em 1990. Os
serviços foram feitos no trecho entre as Brs 040 e 267. Para o MPF, a contratação
ocorreu de forma ilegal. “Os requeridos praticaram ato com ofensa direta ao
princípio da legalidade uma vez que realizaram contratação direta, fora das
hipóteses legalmente previstas na Lei 8.666/93, artigos 17, 24 e 25”, afirma um
dos trechos do documento.
Na ação, o procurador pede que os três envolvidos sejam
condenados com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
(8.429/92). Entre as penas previstas estão a obrigação de ressarcimento dos
prejuízos, o pagamento de multa, a perda de função pública e a proibição de
contratar com o Estado.
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