Quinta, 10 de setembro de 2015
André Richter — repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (16) o
julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes
interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de
seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos
políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário hoje
(10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a
partidos, posição divergente da do Senado.
Desde o pedido de
vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e
partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para
julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram
brevidade na conclusão da votação.
O
Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra
doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A
entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De
acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento
bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a
doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz
Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar
Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos
devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O
relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para
aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas
e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei
não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma
norma temporária.