Sexta, 18 de setembro de 2015
Do MPF
Em audiência
pública, Câmara discutiu regulamentação do Uber no país
O Ministério Público Federal (MPF) criticou a falta de uma
legislação clara para o transporte privado individual de passageiros no Brasil
e defendeu que o Congresso debata e crie normas a fim de regulamentar o setor.
A discussão aconteceu nesta quarta-feira, 16 de setembro, em audiência pública
na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que discutiu a permissão ou
proibição para o funcionamento do Uber no Brasil. Por meio deste serviço,
consumidores, através de um aplicativo de celular, podem solicitar motoristas
particulares pré-cadastrados para efetuar seu transporte.
A Câmara debate a matéria a fim de encontrar uma saída para
a polêmica em torno da utilização do aplicativo, já que ainda não existe nenhuma
norma vigente que regulamente o serviço. A polêmica surge principalmente por
parte dos taxistas, que sustentam que o serviço, por não ser licenciado, não
tem poder para transportar pessoas, como já é feito por taxis. Segundo o MPF, é
necessário que o Congresso discuta o assunto do transporte privado individual
de passageiros de forma clara e rápida, já que compete privativamente à União
legislar sobre trânsito e transporte (Constituição Federal, artigo. 22, inciso
XI).
Para o procurador da República Carlos Bruno, que representou
o MPF, o Congresso deve pensar o assunto a fim de regulamentar o funcionamento
não apenas do Uber, mas de serviços similares, porque a Lei n. 12587/12 não
estabelece se estes serviços são autorizados ou proibidos no Brasil. Apesar
disso, é certo que há inúmeros motoristas particulares prestando serviços no
país e a tecnologia que permite a existência do Uber poderá ser replicada em
outros empreendimentos futuros parecidos, como já acontece em outros países .
A Lei está em vigor desde 2012 e instituiu a Politica
Nacional de Mobilidade Urbana, mas não dita regras para o transporte privado
individual de passageiros. “Cabe a esta Casa se pronunciar sobre esse
transporte, reforçando ou regulamento a matéria, já que existe um vazio na Lei
12587”, destacou Carlos Bruno.
O representante do MPF fez um paralelo entre os serviços
ofertados pelos taxis e por aplicativos. Segundo ele, no caso dos taxis,
há garantias dadas pelo Poder Público ao consumidor, com exigências mínimas de
segurança, qualidade no serviço e uma tarifa padrão, estabelecida por
bandeiras.
Sobre o Uber e aplicativos similares, Carlos Bruno disse que
não é bom para o consumidor utilizar o transporte privado individual de
passageiros sem algum tipo de regulamentação ou garantia. Por isso, disse ser
possível ditar limites na prestação dos serviços via aplicativos. Entre elas,
restringir o acesso destes veículos a aeroportos e regiões centrais em horário
de pico, evitando engarrafamentos maiores. Ele também falou sobre a possibilidade
de criar mecanismos para estabelecer receitas aos entes públicos, a fim, até
mesmo, de auxiliar o subsídio do transporte coletivo. “O Uber não pode
simplesmente exercer sua atividade e não trazer nenhuma receita para a Nação.
Tudo isso faz parte. Temos que debater mais esse assunto,” concluiu.
Por outro lado, no entanto, o procurador concordou que a
existência de ambos serviços permite maior concorrência e aumento da oferta,
com possibilidade de ganhos para o usuário.
Projetos de Lei –
Está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 1584/15, que deixa claro no Código
de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros
por aplicativo só pode ser feito após autorização do poder público. Em conjunto
também está o PL 1667/15, que proíbe a prestação de transporte público
individual remunerado por pessoas físicas ou jurídicas que não atendam às
características exigidas pela autoridade de transito. O texto inclui na
proibição o serviço prestado por meio de aplicativos de celulares e sites de
internet.
Fonte: Procuradoria Geral da República — Secretaria de Comunicação Social