Do TRF4
Fachada do prédio do TRF4
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (18/9) o pedido de habeas corpus
(HC) impetrado pela defesa de José Dirceu na última terça-feira (15/9).
A advogada pedia a libertação de Dirceu sob o argumento de que a
decisão que decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros
e fatos não comprovados. Argumentou ainda que seu cliente tem tido uma
postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo
razões para a suposição de reiteração criminosa.
Segundo Gebran, a prisão não está baseada em meras ilações, nem
tampouco apenas em afirmações de colaboradores. “Ao contrário, as
afirmações foram confrontadas, tendo os respectivos movimentos
financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas
diligências judiciais”, afirmou o desembargador.
Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de
valores retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de
contratos. “Tanto Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch,
ambos intermediários do pagamento de propinas, confirmaram a entrega de
valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu”, observou o
magistrado.
O desembargador também apontou a existência de registros de
pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como
fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um
sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria.
Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de
doação de R$ 1,3 milhões à arquiteta responsável.
Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária
para os investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco
da continuidade delitiva. “Sequer a instauração de ação penal perante o
STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de
seguirem praticando crimes”, avaliou o magistrado.
Habeas corpus preventivo
No início de julho, foi impetrado um HC em favor de José Dirceu em
caráter preventivo. Na época, a defesa alegou o risco iminente da prisão
cautelar devido ao conteúdo da delação premiada do lobista Milton
Pascowitch. O pedido foi negado pelo tribunal.
José Dirceu foi preso preventivamente dia 3 de agosto, na 17ª fase da
Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco. Esse foi o primeiro habeas
corpus impetrado pela defesa no tribunal desde então.