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(Millôr Fernandes)

sábado, 23 de janeiro de 2016

Justiça estende prazo para DF construir CAPS e residências terapêuticas para doentes mentais

Sábado, 23 de janeiro de 2016
Do TJDF
O Distrito Federal terá até dezembro de 2017 para construir e implantar 25 residências -RTs terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial -CAPs com vistas ao atendimento de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. A não execução da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 10 mil. O prazo foi estendido pela 1ª Turma Cível do TJDFT no recurso do DF contra sentença de 1ª Instância, que estipulou, em setembro de 2013, prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação.

 
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT a partir do Procedimento de Investigação Preliminar nº 08190.13193/08-75, que teve origem no ofício encaminhado pelo juiz da Vara de Execuções Penais ao Governador do DF. No documento, o magistrado relatou a situação caótica do sistema prisional e solicitou a adoção de medidas urgentes, entre as quais a indicação de residência terapêutica aos detentos com transtornos mentais recolhidos, por força de Medida de Segurança, na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada no Presídio Feminino.

Segundo o órgão ministerial, informações colhidas no sítio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Distrito Federal, a projeção estatística revela a média de 75 mil pessoas com transtornos severos e 225 mil com situações psiquiátricas alteradas, precisando de assistência no Distrito Federal.

Na sentença de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública ordenou a construção e implementação dos CAPS e RTs, no prazo de 1 ano, bem como inclusão na Lei de Dotação Orçamentária – LDO, de 2014, rubrica mínima de R$ 2 milhões para manutenção dos serviços implantados.

O DF recorreu da decisão alegando exiguidade do prazo concedido pela magistrada e interferência do Poder Judiciário em matéria de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Ao decidir sobre o recurso, a turma manteve os demais termos da sentença, estendendo apenas o prazo para cumprimento da ordem judicial. De acordo com o colegiado, “Ao doente mental é resguardado legalmente tratamento especializado e condizente com as demandas provenientes da enfermidade que o acomete, impondo ao estado, como obrigado à implementação das ações voltadas à materialização do direito à saúde assegurado a todos, o implemento de atuação positiva voltada a fomentar o tratamento adequado ao padecente, que alcança, inclusive, a construção de RTs e CAPs como forma de concretização do enunciado constitucional. (Lei Distrital 975/95; Lei Federal 10.215/01)”.

A decisão colegiada foi unânime.