Terça, 5 de janeiro de 2015
A manifestação do Instituto Nacional do Câncer visa preservar a integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento dessa substância.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou ao Instituto Nacional de Câncer (INCA) a
elaboração de um parecer, no prazo de 15 dias, a respeito da substância
fosfoetanolamina, fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por
força de decisões judiciais. Segundo a decisão do ministro, proferida na
Ação Cautelar (AC) 4081, as informações serão necessárias à análise do
pedido, uma vez que faltam dados sobre a segurança da substância para a
saúde dos pacientes.
Na AC 4081, a USP pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) que trata do fornecimento da fosfoetanolamina. A
universidade alega que se trata de substância sem registro no Brasil ou
em outros países, que não foi alvo de testes observando a legislação
local, sendo possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente
interessado, ante a ausência de estudos sobre sua toxidade. A USP também
alega lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que não teria
estrutura física ou sanitária para a produção da substância conforme
exigido.
O ministro Ricardo Lewandowski entende que o caso se diferencia do
analisado no Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral
reconhecida e aguardando pronunciamento do STF. No RE, avalia-se a
possibilidade de fornecimento de medicamento sem registro pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas submetido a testes em
outros países para verificar sua nocividade ao ser humano. No caso em
questão, além de não ter registro na Anvisa, a substância fornecida pela
USP sequer foi submetida a estudos que avaliem seu risco para a saúde
humana.
Assim, o ministro determinou que, antes de decidir o pedido de
liminar, deve ser feita oitiva do INCA, órgão auxiliar do Ministério da
Saúde no desenvolvimento e coordenação de ações integradas para a
prevenção e controle do câncer, “a fim de preservar a própria
integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento dessa
substância”.