Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MG: MPF denuncia por crime de racismo homem que atacou indígenas em rede social

 Quinta, 1º de outubro de 2020

Em depoimento, o acusado admitiu ter feito a publicação, mas tentou justificar o conteúdo por meio de comentários que só reforçaram seu preconceito e visão discriminatória

Imagem mostra parte de um cocar indígena com penas multicoloridas

Arte: Secom/PGR


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem de 33 anos, R.M.A., por crime de racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989) praticado por meio da publicação de comentários preconceituosos e discriminatórios contra povos indígenas. A pena prevista para esse crime vai de um a três anos de reclusão.

De acordo com a denúncia, no dia 3 de setembro de 2017, o acusado, que é biólogo de formação, publicou em seu perfil numa rede social o comentário “os índios são os que mais desmatam porque não podem ir preso por isso e eles querem dinheiro fácil”.

A quebra de sigilo de dados telemáticos do autor da postagem, autorizada judicialmente, levou os investigadores até R.M.A., que, em depoimento, não só confirmou ser o titular da página na qual foi efetuada a publicação, como reproduziu, na tentativa de se explicar perante a Polícia Federal, comentários de igual teor discriminatório em relação aos indígenas.

Para o MPF, o “esforço do acusado para justificar o post só escancarou ainda mais o estereótipo e o preconceito que forjaram sua visão deturpada de mundo em relação a indígenas, a qual ele, como biólogo, já deveria há muito ter superado ou no mínimo jamais exteriorizado”.

Segundo a denúncia, o comportamento criminoso de RM.A., “de maneira generalizada, gratuita, refletida e categórica, propagou que (i) índios são os maiores desmatadores do meio ambiente; (ii) índios são impunes e (iii) índios querem dinheiro fácil”.

O MPF defende que “a prática do racismo não é imunizada pela liberdade de expressão. A invocação de um direito individual de exposição em massa de opinião não é salvo conduto para a subversão da dignidade da pessoa humana e para o aniquilamento de bens jurídicos tão caros constitucionalmente, como o repúdio ao racismo (art. 4, VIII, da Constituição Federal)”.

A denúncia pediu também a condenação do acusado por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 mil, quantia que deverá ser destinada a ações de valorização dos indígenas.

Fonte: MPF