Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Caixa de Pandora: PMDB apóia Nemer

Quarta, 5 de novembro de 2014
Filippelli esteve no tribunal para entregar o pedido ao relator do caso
Na condição de presidente regional do PMDB, o vice-governador Tadeu Filippelli entrou na defesa do distrital Rôney Nemer na apelação que será apreciada hoje pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. 
 
Em jogo, a manutenção ou não da sentença que condenou Nemer por improbidade administrativa em processo da Operação Caixa de Pandora. ...

Em petição protocolada segunda-feira, o PMDB pede para entrar com parte a favor do recurso do deputado e pediu 15 dias para análise pela justiça desse requerimento. O fundamento foi de que, caso seja mantida a condenação em segunda instância, Rôney Nemer terá a diplomação como deputado federal impugnada pelo Ministério Público com base na Lei da Ficha Limpa, e o PMDB pode perder o único parlamentar eleito no DF para a Câmara dos Deputados. Filippelli esteve no tribunal para entregar o pedido ao relator do caso, desembargador Mário-Zam Belmiro. 

O magistrado deixou para apreciar a petição durante o julgamento do recurso nesta tarde.

Fonte: Correio Braziliense. Por ANA MARIA CAMPOS

Fonte: Blog do Sombra
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Leia aqui a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que condenou o distrital Rôney Nemmer em junho de 2013:

"a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/92, equivalente ao montante de R$ 276.000,00, correspondente ao recebimento de 24 parcelas no valor de R$ 11.500,00, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu;
b) suspensão dos direitos políticos do réu por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
c) pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 828.000,00, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra, no montante de R$ 1.000.000,00, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/85, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT."