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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Representação do MP de Contas requer melhoria das condições de acessibilidade nas vias públicas do DF

Quarta, 19 de outubro de 2016
Do MP de Contas do DF
Auditoria apontou que 90% dos pontos de ônibus analisados não têm requisitos mínimos de acesso seguro. 99% das calçadas têm piso irregular
Acessibilidade limitada: condições das calçadas do Setor Comercial Sul dificultam locomoção. Foto: Toninho Tavares|Agência Brasília

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre denúncia de que as obras de calçamento da L2 Sul e outras áreas do DF não permitem o trânsito regular de pedestres, inclusive de pessoas com necessidades especiais. O plenário do TCDF acatou o documento. De acordo com a representação, o tema tem sido abordado na imprensa com regularidade, que noticia a precariedade de calçamentos que, por estarem esburacados, desnivelados, interrompidos, inacabados ou obstruídos causam transtornos à população. Um dos exemplos são as dificuldades enfrentadas pelos alunos com deficiência visual para chegar ao Centro de Ensino Especial 2, na 612 Sul, além de outros problemas relatados em Águas Claras, Taguatinga, Asa Norte, Asa Sul, Sobradinho e Planaltina.


Segundo o MP de Contas, em 2012 foram gastos aproximadamente R$ 9,5 milhões com manutenção de calçadas e serviços correlatos. Isso representa uma pequena parte do total do estoque de calçadas/passeios existentes na capital. Em 2015, o TCDF iniciou uma auditoria para avaliar, do ponto de vista arquitetônico, as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas vias e prédios públicos que servem de sede para prestação de serviços.

O trabalho apontou que essas vias públicas não são acessíveis, dificultando ou impedindo a mobilidade das pessoas com necessidades especiais. Ademais, constatou-se que mais de 90% dos pontos de parada de ônibus e terminais rodoviários não atendem aos requisitos mínimos de acessibilidade, não possuem piso tátil para sinalizar a área de embarque e rampa próxima para travessia da via, além de muitos dos pontos de embarque e desembarque possuírem piso irregular ou desnivelado e não interligados à calçada.

Quanto às calçadas, verificou-se que 99% dos trajetos analisados possuíam falhas de acessibilidade, principalmente relacionadas a passeios com piso irregular (buracos, ressaltos ou calçada quebrada), além de ausência de rampas para travessia das vias. Também foi observado o excesso de equipamentos urbanos interferindo na rota acessível, devido a sua instalação em local inadequado, a exemplo de postes, placas de trânsito e lixeiras.

Nas edificações, 100% dos prédios avaliados apresentaram problemas de falta de acessibilidade, como ausência de sinalização informativa e direcional na entrada e piso tátil de alerta e direcional, para circulação interior. Cerca de 25% das instalações avaliadas não possuíam banheiro para pessoas com necessidades especiais e o restante apresentou falhas de acessibilidade como maçaneta inapropriada, falta de barra na parte interna da porta e ausência ou inadequação das barras de apoio dos sanitários e das torneiras. Em algumas unidades, apesar de haver banheiro acessível, esse era mantido trancado. Mesmo hospitais e Centros de Ensino Especial apresentaram falhas graves de acessibilidade, apesar do ambiente inclusivo que esses últimos deveriam possuir.

Para contribuir com a melhoria dessa situação, foram formuladas proposições a diversos órgãos, como a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de elaboração de um plano de ação contendo cronograma completo, com vistas à adaptação dos pontos de parada de ônibus e terminais rodoviários, bem como adequação das calçadas e vias públicas aos padrões atuais de acessibilidade, previstos na Lei Distrital nº 2.105/98, no Decreto Distrital nº 19.915/98 e na NBR 9050/04 da ABNT, especialmente próximo a hospitais, centros de saúde e Centros de Ensino Especial.

Para o MP de Contas, a adoção dessas medidas deverá melhorar as condições de acessibilidade, com pontos de parada de ônibus adaptados, vias públicas que permitam a mobilidade autônoma e segura das pessoas com deficiência, conjugada com lotes urbanizados e prédios acessíveis, a fim de garantir à população o acesso autônomo, seguro e confortável às unidades de prestação de serviço público.