Quarta, 26 de outubro de 2016
Do MPF
Pedido do MPF é acolhido pela Justiça Federal, que decretou preventiva do empresário Mariano Marcondes Ferraz
Na tarde desta quarta-feira, 26
de outubro, a Polícia Federal (PF) cumpriu, no Aeroporto Internacional
de Guarulhos (SP), mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba, contra Mariano Marcondes Ferraz, empresário vinculado aos grupos Trafigura e Decal. O empresário embarcaria em voo internacional para Londres (Inglaterra) à noite.
Na decisão que acolheu o
pedido, formulado pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF)
em Curitiba, o juiz federal Sérgio Moro destacou a existência de fortes
indícios de que o empresário, executivo do Grupo Trafigura e
representante da Decal do Brasil, praticou crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro.
Entre os anos de 2011 e 2013, Ferraz
efetuou o pagamento de vantagens indevidas que superam o patamar de US$
800 mil, em razão de contratos firmados com a Petrobras ao então diretor
de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, mediante depósitos em
conta offshore mantida no exterior por dos genros do ex-diretor.
Os documentos comprobatórios dos pagamentos confirmam o depoimento
prestado por Costa em acordo de colaboração premiada, que afirma ter
recebido propina de Ferraz pelos contratos firmados com a estatal. O
pagamento de propina, conforme apontam as investigações, ocorreram por
vários anos, até ao menos 2014.
O pedido de prisão preventiva foi
formulado pelos procuradores da República para garantir a ordem pública e
evitar o risco à aplicação da lei penal, pois Ferraz possui dupla
nacionalidade (brasileira e italiana) e reside no exterior, onde também
trabalha e possui vultuosos recursos financeiros depositados.
Além disso, verificou-se que o
empresário modificou seu padrão de viagens ao Brasil após a deflagração
da operação Lava Jato, o que é indicativo de que receava eventual prisão
e responsabilização. Assim, verificou-se que o empresário poderia
facilmente não mais retornar ao território nacional, atrapalhando, com
isso, a efetividade do processo e de futura sanção penal em caso de
condenação.
Para reforçar a legalidade da prisão, o
MPF efetuou diligências para verificar o domicílio eleitoral do
empresário. Constatou-se que Ferraz está registrado em zona eleitoral
localizada no exterior e, portanto, vota apenas em eleições
presidenciais. Dessa forma, por não votar no segundo turno das eleições
municipais de 2016, não há óbice legal ao cumprimento do mandado de
prisão preventiva nesta data.