Sexta, 28 de outubro de 2016
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski
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André Richter – da Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de
servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a
quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte
dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve
ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser
cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do
Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da
Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não
trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese
decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para
servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor
privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da
Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi
decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica
do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que
decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em
2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato
de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
O
recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje
com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do
desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias
Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente
Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito
de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder
Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços
importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando
prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e
na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode,
mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada
distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que
gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem
maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do
ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não
trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e
desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não
viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A
certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a
possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do
Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam
estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma
célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar
Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores
que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são
entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é
férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o
pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve
de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do
processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário"
para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco
Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da
greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte
antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de
início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse
prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e
da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse
que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da
paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o
Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.