Quinta, 27 de outubro de 2016
Daniel Isaia - Correspondente da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ,
com sede em Porto Alegre, rejeitou a alegação da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o juiz federal Sérgio
Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da Operação Lava
Jato. A exceção de suspeição foi julgada ontem (26) e indeferida.
A
defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas
e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente
o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus
telefones.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator
do caso, "a simples verificação dos pressupostos necessários à
instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja
suspeito ou esteja impedido de continuar na lide". Para ele, a atuação
de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.
Quanto aos
grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o
terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras,
pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.
A defesa
do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio
desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o
juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador
federal Victor Luiz dos Santos Laus.