Do Blog do Siro Darlan
O Desembargador Siro Darlan, visando esclarecer o conteúdo da
reportagem publicada em O Globo no dia 29 de outubro (EDITORIA RIO, 1º
Caderno, p.15), informa que o perfil comprometido com o respeito aos
direitos e garantias fundamentais que marcam suas decisões no plantão
judiciário, onde atua voluntariamente, assim como o fazem vários outros
ilustres desembargadores mais antigos, é o mesmo que baseia seus
acórdãos na Sétima Câmara Criminal que preside, e que é uma das câmaras
mais fiéis aplicadoras dos direitos e garantias constitucionais do
Tribunal de Justiça. A referida Câmara, através dos cinco
desembargadores que a compõem e de seus dedicados servidores, mantém um
invejável índice de 92% das decisões de todos os processos que recebe,
no prazo médio de 35 dias. Além disso, é responsável pela expedição, até
o momento, de 735 alvarás de soltura, contra quase mil que foram
expedidos em 2015, e não foi este o magistrado quem mais os deferiu.
Ultimamente, em razão do alto índice de violência, os juízes têm sido
cobrados como solução de todos os problemas. Juízes não são justiceiros,
mas garantidores de direitos. Justiceiros buscam vingança. Juízes
almejam a paz social. O papel de um juiz é evitar toda forma de
constrangimento aos direitos dos cidadãos. Por isso, filia-se às ações
de ressocialização dos que cometem delitos, como as conduzidas pelo Afro
Reggae e a CUFA, as quais procuram oportunizar meios de retirar
criminosos do crime. Muitas vezes essa posição é confundida e juízes
garantistas em todo o Brasil têm sofrido perseguições por suas posições
doutrinárias na interpretação das leis. Em São Paulo, uma desembargadora
ilustre está sendo processada por haver soltado um preso que já havia
cumprido a pena. Em Manaus, outro juiz está sendo acusado de ser muito
liberal. No Rio de Janeiro, um magistrado está sendo processado por
haver absolvido um acusado de desacato, emoldurando sua decisão com uma
música.
A sociedade está vivendo um momento altamente punitivista, e o Brasil
já tem quase 700 mil presos, sendo 42% presos provisórios. Essa é uma
medida cara, injusta e que não pacifica a sociedade. Tanto assim, que o
STF e o Conselho Nacional de Justiça se empenharam na instalação das
audiências de custódia e tem pregado a redução dessas prisões contra as
quais a lei prioriza a aplicação das medidas cautelares.
Contudo quando um magistrado aplica essas medidas cautelares,
cumprindo o mandamento legal, sofre esses recursos que quando amparados
na lei são perfeitamente compreensíveis, mas quando buscam a condenação
através do tribunal midiático, para pautar os juízes pela opinião
publicada, é uma desqualificação do próprio judiciário.