Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 30 de outubro de 2016

Afinal, é toga ou farda?

Domingo, 30 de outubro de 2016
Texto de autoria do professor James Walker

Sinceramente não sei se me alegro ou me entristeço com essa nota de esclarecimento do Eminente Desembargador Siro Darlan.

A que ponto chegamos, onde um dos mais brilhantes Desembargadores do TJRJ, magistrado sério, justo e humano, vem a público “justificar” sua posição “não punitivista”, uma postura “não fascistizada”, uma judicatura isenta, que não precisa “jogar pra torcida da midiatização punitiva”.

Os que encarceram compulsiva e compulsoriamente são endeusados, não precisam justificar absolutamente nada, ao contrário, têm suas decisões divulgadas e reverberadas em rede nacional, como mantras da idiotização punitiva contemporânea, onde a massa, vazia de senso crítico, aplaude a exorcização do outro, numa reedição perversa do crime de heresia (como já nos definiu Juarez Tavares), onde o que menos importa é a demonstração de ofensas a bem jurídicos, isso deu lugar à punição seletiva e politizada dentro do próprio judiciário.


A mídia faz o papel sujo de perseguir, denegrir, rotular e antecipar julgamentos sumários, pela imposição da culpa através de apresentadores de telejornais.

Entretanto, nessa guerra do “maldito poder”, sim, tudo isso são manobras de consecução e manutenção de poder, nesse “tiroteiro” de empoderamento, ninguém é mais inimigo de um magistrado da estatura do Dr. Siro Darlan do que seus próprios pares.

São verdadeiros “homens de trás” (Roxin), da persecução de juizes justos.

Ser justo empodera a quem?

Ser justo vende quanto de jornal?

Ser justo garante quantos pontos no IBOPE?

Assim como denegriram e contaminaram o termo e o sentimento por trás da nomenclatura “juiz garantista”, tentam calar a magistratura que não se proclamou “combatente da criminalidade”, calar o outro é a prática mais comum ao fascista.

Aos magistrados que se intitulam combatentes da criminalidade, para além da minha piedade, deixo uma proposta, mudem de profissão, pois Vossas Excelências escolheram o concurso errado.

Para essa postura e ideologia (policialesca), inscrevam-se para as polícias (Federal, Militar, Civil, Rodoviária), não há demérito nisso, ao contrário, são carreiras igualmente dignas e respeitadas, onde os senhores poderão exercer, agora com amparo legal, o que fazem hoje, em inequívoco desvirtuamento da função judicante.

Não sejam juizes policias, pois não fizeram esse concurso!!

Não fazer parte de uma cultura “bandoleira” faz com que, mesmo um Desembargador, tenha que “dar explicações” sobre ser do bem, pois no “Coliseu Brasileiro “, todo o mal já está justificado, podem apontar o polegar para baixo.


*tomado de vergonha com o que estão fazendo com a função judicante em nosso país.

Segue a nota do Desembargador Siro Darlan Oliveira.
Siro Darlan: Nota de esclarecimento.

O Desembargador Siro Darlan, visando esclarecer o conteúdo da reportagem publicada em O Globo no dia 29 de outubro (EDITORIA RIO, 1º Caderno, p.15), informa que o perfil comprometido com o respeito aos direitos e garantias fundamentais que marcam suas decisões no plantão judiciário, onde atua voluntariamente, assim como o fazem vários outros ilustres desembargadores mais antigos, é o mesmo que baseia seus acórdãos na Sétima Câmara Criminal que preside, e que é uma das câmaras mais fiéis aplicadoras dos direitos e garantias constitucionais do Tribunal de Justiça. A referida Câmara, através dos cinco desembargadores que a compõem e de seus dedicados servidores, mantém um invejável índice de 92% das decisões de todos os processos que recebe, no prazo médio de 35 dias. Além disso, é responsável pela expedição, até o momento, de 735 alvarás de soltura, contra quase mil que foram expedidos em 2015, e não foi este o magistrado quem mais os deferiu.

Ultimamente, em razão do alto índice de violência, os juízes têm sido cobrados como solução de todos os problemas. Juízes não são justiceiros, mas garantidores de direitos. Justiceiros buscam vingança. Juízes almejam a paz social. O papel de um juiz é evitar toda forma de constrangimento aos direitos dos cidadãos. Por isso, filia-se às ações de ressocialização dos que cometem delitos, como as conduzidas pelo Afro Reggae e a CUFA, as quais procuram oportunizar meios de retirar criminosos do crime. Muitas vezes essa posição é confundida e juízes garantistas em todo o Brasil têm sofrido perseguições por suas posições doutrinárias na interpretação das leis. Em São Paulo, uma desembargadora ilustre está sendo processada por haver soltado um preso que já havia cumprido a pena. Em Manaus, outro juiz está sendo acusado de ser muito liberal. No Rio de Janeiro, um magistrado está sendo processado por haver absolvido um acusado de desacato, emoldurando sua decisão com uma música.

A sociedade está vivendo um momento altamente punitivista, e o Brasil já tem quase 700 mil presos, sendo 42% presos provisórios. Essa é uma medida cara, injusta e que não pacifica a sociedade. Tanto assim, que o STF e o Conselho Nacional de Justiça se empenharam na instalação das audiências de custódia e tem pregado a redução dessas prisões contra as quais a lei prioriza a aplicação das medidas cautelares.

Contudo quando um magistrado aplica essas medidas cautelares, cumprindo o mandamento legal, sofre esses recursos que quando amparados na lei são perfeitamente compreensíveis, mas quando buscam a condenação através do tribunal midiático, para pautar os juízes pela opinião publicada, é uma desqualificação do próprio judiciário.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO EM 29 DE OUTUBRO 2016

 
Siro Darlan: Nota de esclarecimento.
            O Desembargador Siro Darlan, visando esclarecer o conteúdo da reportagem publicada em O Globo no dia 29 de outubro (EDITORIA RIO, 1º Caderno, p.15), informa que o perfil comprometido com o respeito aos direitos e garantias fundamentais que marcam suas decisões no plantão judiciário, onde atua voluntariamente, assim como o fazem vários outros ilustres desembargadores mais antigos, é o mesmo que baseia seus acórdãos na Sétima Câmara Criminal que preside, e que é uma das câmaras mais fiéis aplicadoras dos direitos e garantias constitucionais do Tribunal de Justiça. A referida Câmara, através dos cinco desembargadores que a compõem e de seus dedicados servidores, mantém um invejável índice de 92% das decisões de todos os processos que recebe, no prazo médio de 35 dias. Além disso, é responsável pela expedição, até o momento, de 735 alvarás de soltura, contra quase mil que foram expedidos em 2015, e não foi este o magistrado quem mais os deferiu.
 
             Ultimamente, em razão do alto índice de violência, os juízes têm sido cobrados como solução de todos os problemas. Juízes não são justiceiros, mas garantidores de direitos. Justiceiros buscam vingança. Juízes almejam a paz social. O papel de um juiz é evitar toda forma de constrangimento aos direitos dos cidadãos. Por isso, filia-se às ações de ressocialização dos que cometem delitos, como as conduzidas pelo Afro Reggae e a CUFA, as quais procuram oportunizar meios de retirar criminosos do crime. Muitas vezes essa posição é confundida e juízes garantistas em todo o Brasil têm sofrido perseguições por suas posições doutrinárias na interpretação das leis. Em São Paulo, uma desembargadora ilustre está sendo processada por haver soltado um preso que já havia cumprido a pena. Em Manaus, outro juiz está sendo acusado de ser muito liberal. No Rio de Janeiro, um magistrado está sendo processado por haver absolvido um acusado de desacato, emoldurando sua decisão com uma música.
 
            A sociedade está vivendo um momento altamente punitivista, e o Brasil já tem quase 700 mil presos, sendo 42% presos provisórios. Essa é uma medida cara, injusta e que não pacifica a sociedade. Tanto assim, que o STF e o Conselho Nacional de Justiça se empenharam na instalação das audiências de custódia e tem pregado a redução dessas prisões contra as quais a lei prioriza a aplicação das medidas cautelares.
 
           Contudo quando um magistrado aplica essas medidas cautelares, cumprindo o mandamento legal, sofre esses recursos que quando amparados na lei são perfeitamente compreensíveis, mas quando buscam a condenação através do tribunal midiático, para pautar os juízes pela opinião publicada, é uma desqualificação do próprio judiciário.