Quinta, 27 de outubro de 2016
Do STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
quarta-feira (26) que a execução provisória da pena após condenação em
segunda instância não comporta exceções aos parlamentares. Ao rejeitar
recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia
Legislativa de Roraima, os ministros definiram a tese de que a imunidade
parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é
prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No
caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de
prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos
Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do
governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro,
tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início
do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em
segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no
próprio STF.
Para todos
Em recurso, a defesa do deputado alegou que tal determinação não
atinge os parlamentares, devido à imunidade parlamentar. Para o ministro
relator, a interpretação da defesa não procede.
“Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os
parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que
a decisão do STF vale para todos”, argumentou o ministro Nefi Cordeiro
durante o julgamento.
O magistrado sustentou que a legislação não assegura tratamento
diferenciado, conforme pretendia a defesa. O voto do relator foi
acompanhado pela maioria dos ministros da seção.
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina
jurídica internacional quanto às garantias previstas para os
parlamentares. Ele lembrou que a previsão da Constituição brasileira
deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses
países a doutrina evoluiu para não estabelecer “privilégios” aos
parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser
confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da
ação penal.
Precedentes
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe
precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade
de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos
semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.
Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há
exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a
parlamentares.