Quinta, 27 de outubro de 2016
Marcelo Brandão - da Agência Brasil
O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região, determinou a prisão do deputado estadual e
presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Jalser Renier
(SD). De acordo com a decisão, Renier deve ser “recolhido à
penitenciária existente no estado de Roraima”.
O deputado foi
condenado pelo crime de peculato após envolvimento no caso conhecido
como “Escândalo dos Gafanhotos”. De acordo com a denúncia do Ministério
Público Federal (MPF), o deputado teve participação decisiva no esquema
de desvio de verbas públicas. O processo também envolve a mãe do
deputado. O esquema era encabeçado pelo então governador do estado Neudo
Campos, segundo o MPF. Ele distribuía cotas de recursos federais para
apadrinhados políticos. Renier era um deles.
O presidente da
ALE-RR foi condenado pelo TRF da 1ª Região a seis anos e oito meses de
reclusão em regime semiaberto, decisão da qual recorreu, sem sucesso.
Com isso, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima pode ser
preso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No início de outubro, a Corte decidiu que uma prisão já pode ser
decretada para condenados após julgamento em segunda instância.
“O
precedente do STF tem implicação direta no presente caso, uma vez que o
réu pode imediatamente iniciar o cumprimento da pena, mesmo na
pendência de julgamento de Recurso Especial”, disse o desembargador, em
sua decisão.
Recorrer
Em reunião ocorrida
no início da tarde, Renier conversou com servidores da Assembleia
Legislativa e disse que continuará recorrendo de sua condenação. “Eu
enfrento as divergências através dos meus advogados. Eu tenho muitas
ações e vamos recorrer”, disse Renier após a divulgação de sua sentença.
O deputado manifestou, inclusive, desejo de continuar exercendo seu
mandato mesmo estando preso.
Como o processo continua em fases
recursais, o parlamentar pode seguir no cargo e trabalhando na ALE-RR,
uma vez que sua prisão se dará no regime semiaberto. “O cumprimento
antecipado da pena privativa de liberdade, que foi fixada em regime
inicial semiaberto, ou seja, com a saída diária do estabelecimento
prisional para trabalhar, não afeta em nada o mandato do parlamentar e o
exercício da presidência da ALE-RR”, esclareceu a assessoria de
comunicação da Assembleia Legislativa.
Em nota, a assessoria da
Casa, da qual Renier é presidente, informou também que ainda não recebeu
o mandado de recolhimento do deputado e disse que foram apresentados
recursos contra a condenação e também contra a prisão do parlamentar
neste estágio do processo. “Pende recurso interposto contra a própria
condenação, assim como contra a decisão de cumprimento antecipado da
pena”.