Quarta, 9 de maio de 2012
Por Ivan de Carvalho
O processo do Mensalão, que
tramita no STF, venceu mais um obstáculo. Repetindo malsucedidas tentativas
anteriores, o advogado e ex-ministro da Justiça do governo Lula, Márcio Thomaz
Bastos, pediu, em agravo regimental, e em favor de cliente seu, o
desmembramento do processo.
Na prática, isto
significaria retirar do processo que está no STF todos os réus que não têm foro
privilegiado – só o têm, no momento, os deputados João Paulo Cunha, do PT e
Valdemar Costa Neto, do PR – e levá-los a responder processos na primeira
instância (juiz singular), da qual poderia haver recurso para tribunais de
segunda instância e depois para o Superior Tribunal de Justiça, podendo chegar
afinal de volta à instância suprema, o STF, onde hoje estão.
A manobra tentada por
Bastos em favor de seu cliente, se deferida pelo relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa, seria aplicada a todos os réus, exceto os dois deputados. E
assim estaria praticamente garantida a impunidade, pelo menos para a grande
maioria dos crimes, pela prescrição que essa marcha-a-ré no processo
produziria. Se, como está, já existe ameaça de prescrição para vários crimes
arrolados na denúncia que resultou na instauração do processo, pode-se imaginar
a festa que os réus fariam ante o pretendido desmembramento. Dessa festa
participariam, entre muitos outros, José Dirceu e o “nosso Delúbio” Soares.
O advogado, o renomado
criminalista Márcio Thomaz Bastos – que, quando era ministro da Justiça, no
primeiro governo Lula, aconselhou ao presidente dizer que o Mensalão era
dinheiro proveniente de “caixa 2 de campanha” – um crime considerado de menor
gravidade que o desvio direto ou indireto de dinheiro público – ainda pode
recorrer da decisão de Joaquim Barbosa ao pleno do STF.
Algumas notícias, na verdade, têm sido divulgadas
sobre o trabalho que o competente e prestigioso advogado estaria fazendo junto
a ministros do STF, na tentativa de convencê-los de sua tese do desmembramento
do processo. E até se noticiou que pelo menos alguns ministros estão muito
sensíveis a uma “rediscussão” da questão do desmembramento.
No entanto, uma eventual decisão do pleno do Supremo
pelo desmembramento seria absolutamente desnorteante e profundamente estranha.
Isso se depreende clara e facilmente do que disse o relator Joaquim Barbosa em
sua decisão. Como os dois réus deputados têm o foro privilegiado do STF, eles
são o gancho em que a Suprema Corte pendurou todos os demais, assegurando o
processo unificado solicitado pela denúncia do procurador geral da República.
O ministro relator Joaquim Barbosa, ao negar o
novo pedido de Bastos, disse nos autos que a questão do desmembramento já foi
apreciada mais de uma vez pelo plenário do STF e que não foi acolhida. Em
dezembro, o ministro Barbosa já havia negado o mesmo pedido de Bastos, que
recorreu por meio de agravo e o reapresentou. O advogado não revelou se vai
recorrer ao pleno do tribunal. Mas está complicado. Barbosa anotou que apesar
de Bastos se esforçar para mostrar que o pleno do STF não apreciou ainda a tese
do desmembramento, esta “já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal,
sendo, em todas as ocasiões, rejeitada pelo Pleno desta Corte. Nesse sentido,
apontam a segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem à presente
demanda), bem como o terceiro e o décimo primeiro agravos regimentais
interpostos nesta ação penal.”
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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