Terça, 12 de junho de 2012
Do Estadão
Processo constatou responsabilidade da Delta em superfaturamento e desvio de dinheiro público
VANNILDO MENDES - Agência Estado
BRASÍLIA - Em portaria assinada nesta terça-feira,
12, para ser publicada na edição de quarta-feira, 13, do Diário Oficial
da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge
Hage, declarou a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar
com a Administração Pública. A decisão, como antecipou o jornalista João
Bosco Rabello na coluna Direto de Brasília publicada na edição de 3 de
junho do jornal O Estado de S. Paulo, baseia-se na conclusão do processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União em 24 de abril último.
O
processo constatou responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre
as quais superfaturamento e desvio de dinheiro público, apuradas na
Operação Mão Dupla, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU
e o Ministério Público, em 2010. A operação fez um pente fino na
execução de contratos de obras do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi concluído pela
Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade
especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras. Leia a íntegra