Sexta, 1 de junho de 2012
Do MPF
PGR foi palestrante nesta sexta-feira, 1º
de junho, no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, organizado
pelo Conselho Nacional de Justiça
O procurador-geral da República e presidente do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, proferiu
palesta nesta sexta-feira, 1º de junho, no Seminário Nacional de
Probidade Administrativa, realizado no auditório do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), comemora os vinte anos da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa) e aborda a eficácia da atuação do Estado contra os
ilícitos de agentes públicos. Sobre a iniciativa do seminário por parte
do CNJ, Gurgel declarou considerar que um dos aspectos mais importantes
do evento é a consagração de uma parceria que já é bem-sucedida e que
merece ser ampliada, a parceria entre o CNMP e o CNJ.
Em sua palestra, Roberto Gurgel tratou dos novos mecanismos para o enfrentamento da corrupção. Ele destacou estatísticas que refletem certo paradoxo na conjuntura socioeconômica do país em aspectos que dizem respeito ao combate à corrupção, direta ou indiretamente. Ao comentar o crescimento do PIB em 2011, que elevou a economia brasileira à 6ª colocação mundial, Gurgel lembrou que o último Relatório de Desenvolvimento Humano divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o PNUD, em 2011, classificou o Brasil na 84ª posição entre 187 países avaliados pelo índice. O IDH do Brasil, de 0,718, refere-se à qualidade de vida e desenvolvimento da população brasileira, sem se prender apenas a indicadores econômicos. Para Roberto Gurgel, a corrupção é um dos fatores que prejudica o desempenho do Brasil na medição do indicador.
Ao tratar do efeito nocivo da corrupção sobre a competitividade brasileira, Gurgel citou pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que estima as perdas as país causadas por desvios de recursos públicos em bilhões de reais por ano, podendo chegar a R$ 85 bilhões anuais. Gurgel destacou, ainda, a conclusão comum das duas instituições realizadoras da pesquisa, que afirmam que o uso ilegal de dinheiro público reduz significativamente o nível de investimento na economia e tem impactos negativos nos campos da saúde e da educação, áreas que interferem no cálculo do IDH. A pesquisa da FGV e da FIESP, feita com base em dados da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões de contratos do governo.
Sobre o bom resultado econômico do Brasil nos últimos anos, Gurgel ponderou que “o crescimento econômico brasileiro não tem correspondido, em grande parte em razão da corrupção, ao desenvolvimento social e humano”. E listou como consequências dos desvios de recursos públicos a violência urbana e rural; a precariedade dos serviços públicos nas áreas da saúde, educação e saneamento; o abandono da malha viária, portuária e aeroportuária; todos problemas decorrentes da falta de investimentos. Assim, concluiu Gurgel, o custo da corrupção é bem maior se medido em relação ao que poderia ser feito com o dinheiro não aplicado.
Gurgel afirmou ainda que “a corrupção, a improbidade administrativa, o enriquecimento ilícito de agente públicos ocorrem em todas as nações. O que diferencia umas das outras são as consequências e a forma de enfrentamento desses delitos”. E concluiu que “o Ministério Público e a magistratura têm a obrigação de encarar esses problemas que vem afetando gravemente a sociedade brasileira com absoluta prioridade, buscando o aprimoramento do sistema de Justiça para alcançar maior celeridade nos julgamentos das ações penais e ações civis de improbidade administrativa”. Roberto Gurgel relatou também que, no âmbito do Ministério Público Federal, por uma demanda da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria criminal, tem-se fixado como prioridade do campo criminal a atuação em relação a desvio que afetam direitos fundamentais, como saúde e educação.
Lei de Improbidade Administrativa – Roberto Gurgel alertou que, passados 20 anos da edição da Lei de Improbidade Administrativa, muitos pontos ainda suscitam polêmica em sua aplicação. De acordo com ele, “ainda discute-se se a natureza da Lei é penal ou civil, se os agentes políticos que estão sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade também o estão à Lei de Improbidade Administrativa, e, ainda, se estes mesmos agentes políticos, que gozam de foro por prerrogativa de função para as ações penais, podem ou não ser demandados em primeiro grau”. Para o procurador-geral da República, “parece difícil negar que a indefinição em relação a esses pontos de tamanha importância acaba sendo influenciada pelo fato de a Lei cuidar de assuntos relacionados, em muitos casos, a pessoas de elevado poder econômico ou político”. Para Gurgel, isso tem contribuído para que essa indefinição persista.
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público chamou a atenção para a pouca utilização da Lei de Improbidade Administrativa. Gurgel apresentou dados do Cadastro Nacional das Condenações Definitivas por Atos de Improbidade Administrativa, gerenciado pelo CNJ, que revelam a subutização da Lei. O PGR afirmou que, segundo dados de maio de 2012, os estados do Amazonas e Alagoas, juntos, condenaram apenas três pessoas nos vintes anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa. Na Bahia e em Pernambuco, no mesmo período, foram 14 e 9 condenações, respectivamente. Em Tocantins, as condenações somam 10. Gurgel destacou que esses números contrastam enormemente, por exemplo, com São Paulo, que tem cadastradas 1960 condenações, número quase três vezes maior que o do Rio Grande do Sul, estado que aparece em segundo lugar em números absolutos, com 592 agentes condenados definitivamente.
Novos instrumentos – Roberto Gurgel declarou que, para fornecer novo instrumento legal para combater a corrupção e a improbidade administrativa, seria oportuna a aprovação de uma lei de natureza civil com a possibilidade do emprego da inversão do ônus da prova. O propósito seria o de se aprovar a extinção do domínio de bens em relação aos quais o servidor público não comprove a origem lícita. O procurador-geral esclareceu que uma lei com previsão dessa natureza, que obriga o indivíduo a provar que seu patrimônio é compatível com sua renda, bem como a origem lícita de seus bens, que não tenha qualquer sanção de natureza penal não poderá ser apontada como violadora de direitos fundamentais de matriz constitucional, como o da presunção de inocência. A sanção seria apenas o perdimento civil dos bens ou valores de origem ilícita. Roberto Gurgel afirmou que essa proposta foi apresentada recentemente por um grupo de trabalho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Roberto Gurgel afirmou que “o Brasil é um país marcado por seus paradoxos e não seria diferente no combate à corrupção. De um lado, a dificuldade de acesso a informações básicas e a pouca efetividade na punição e na recuperação de ativos, e, de outro lado, o pujante projeto de transparêrncia pública que caminha fortemente rumo ao modelo de dados abertos.” Ao comentar sobre experiência que surgem no âmbito da sociedade civil, Gurgel concluiu ao declarar que o Ministério Público não está afastado desse esforço, criando ferramentas para agilizar a análise de dados bancários, além de um trabalho preventivo, com a divulgação na internet de recursos distribuídos pela União. Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa é ferramenta essencial no combate à corrupção e, apesar das persistência das dúvidas na aplicação da lei e de sua subutilização em alguns estados, sua edição representa um grande avanço no combate à corrupção, declarou Roberto Gurgel.
Em sua palestra, Roberto Gurgel tratou dos novos mecanismos para o enfrentamento da corrupção. Ele destacou estatísticas que refletem certo paradoxo na conjuntura socioeconômica do país em aspectos que dizem respeito ao combate à corrupção, direta ou indiretamente. Ao comentar o crescimento do PIB em 2011, que elevou a economia brasileira à 6ª colocação mundial, Gurgel lembrou que o último Relatório de Desenvolvimento Humano divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o PNUD, em 2011, classificou o Brasil na 84ª posição entre 187 países avaliados pelo índice. O IDH do Brasil, de 0,718, refere-se à qualidade de vida e desenvolvimento da população brasileira, sem se prender apenas a indicadores econômicos. Para Roberto Gurgel, a corrupção é um dos fatores que prejudica o desempenho do Brasil na medição do indicador.
Ao tratar do efeito nocivo da corrupção sobre a competitividade brasileira, Gurgel citou pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que estima as perdas as país causadas por desvios de recursos públicos em bilhões de reais por ano, podendo chegar a R$ 85 bilhões anuais. Gurgel destacou, ainda, a conclusão comum das duas instituições realizadoras da pesquisa, que afirmam que o uso ilegal de dinheiro público reduz significativamente o nível de investimento na economia e tem impactos negativos nos campos da saúde e da educação, áreas que interferem no cálculo do IDH. A pesquisa da FGV e da FIESP, feita com base em dados da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões de contratos do governo.
Sobre o bom resultado econômico do Brasil nos últimos anos, Gurgel ponderou que “o crescimento econômico brasileiro não tem correspondido, em grande parte em razão da corrupção, ao desenvolvimento social e humano”. E listou como consequências dos desvios de recursos públicos a violência urbana e rural; a precariedade dos serviços públicos nas áreas da saúde, educação e saneamento; o abandono da malha viária, portuária e aeroportuária; todos problemas decorrentes da falta de investimentos. Assim, concluiu Gurgel, o custo da corrupção é bem maior se medido em relação ao que poderia ser feito com o dinheiro não aplicado.
Gurgel afirmou ainda que “a corrupção, a improbidade administrativa, o enriquecimento ilícito de agente públicos ocorrem em todas as nações. O que diferencia umas das outras são as consequências e a forma de enfrentamento desses delitos”. E concluiu que “o Ministério Público e a magistratura têm a obrigação de encarar esses problemas que vem afetando gravemente a sociedade brasileira com absoluta prioridade, buscando o aprimoramento do sistema de Justiça para alcançar maior celeridade nos julgamentos das ações penais e ações civis de improbidade administrativa”. Roberto Gurgel relatou também que, no âmbito do Ministério Público Federal, por uma demanda da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria criminal, tem-se fixado como prioridade do campo criminal a atuação em relação a desvio que afetam direitos fundamentais, como saúde e educação.
Lei de Improbidade Administrativa – Roberto Gurgel alertou que, passados 20 anos da edição da Lei de Improbidade Administrativa, muitos pontos ainda suscitam polêmica em sua aplicação. De acordo com ele, “ainda discute-se se a natureza da Lei é penal ou civil, se os agentes políticos que estão sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade também o estão à Lei de Improbidade Administrativa, e, ainda, se estes mesmos agentes políticos, que gozam de foro por prerrogativa de função para as ações penais, podem ou não ser demandados em primeiro grau”. Para o procurador-geral da República, “parece difícil negar que a indefinição em relação a esses pontos de tamanha importância acaba sendo influenciada pelo fato de a Lei cuidar de assuntos relacionados, em muitos casos, a pessoas de elevado poder econômico ou político”. Para Gurgel, isso tem contribuído para que essa indefinição persista.
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público chamou a atenção para a pouca utilização da Lei de Improbidade Administrativa. Gurgel apresentou dados do Cadastro Nacional das Condenações Definitivas por Atos de Improbidade Administrativa, gerenciado pelo CNJ, que revelam a subutização da Lei. O PGR afirmou que, segundo dados de maio de 2012, os estados do Amazonas e Alagoas, juntos, condenaram apenas três pessoas nos vintes anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa. Na Bahia e em Pernambuco, no mesmo período, foram 14 e 9 condenações, respectivamente. Em Tocantins, as condenações somam 10. Gurgel destacou que esses números contrastam enormemente, por exemplo, com São Paulo, que tem cadastradas 1960 condenações, número quase três vezes maior que o do Rio Grande do Sul, estado que aparece em segundo lugar em números absolutos, com 592 agentes condenados definitivamente.
Novos instrumentos – Roberto Gurgel declarou que, para fornecer novo instrumento legal para combater a corrupção e a improbidade administrativa, seria oportuna a aprovação de uma lei de natureza civil com a possibilidade do emprego da inversão do ônus da prova. O propósito seria o de se aprovar a extinção do domínio de bens em relação aos quais o servidor público não comprove a origem lícita. O procurador-geral esclareceu que uma lei com previsão dessa natureza, que obriga o indivíduo a provar que seu patrimônio é compatível com sua renda, bem como a origem lícita de seus bens, que não tenha qualquer sanção de natureza penal não poderá ser apontada como violadora de direitos fundamentais de matriz constitucional, como o da presunção de inocência. A sanção seria apenas o perdimento civil dos bens ou valores de origem ilícita. Roberto Gurgel afirmou que essa proposta foi apresentada recentemente por um grupo de trabalho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Roberto Gurgel afirmou que “o Brasil é um país marcado por seus paradoxos e não seria diferente no combate à corrupção. De um lado, a dificuldade de acesso a informações básicas e a pouca efetividade na punição e na recuperação de ativos, e, de outro lado, o pujante projeto de transparêrncia pública que caminha fortemente rumo ao modelo de dados abertos.” Ao comentar sobre experiência que surgem no âmbito da sociedade civil, Gurgel concluiu ao declarar que o Ministério Público não está afastado desse esforço, criando ferramentas para agilizar a análise de dados bancários, além de um trabalho preventivo, com a divulgação na internet de recursos distribuídos pela União. Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa é ferramenta essencial no combate à corrupção e, apesar das persistência das dúvidas na aplicação da lei e de sua subutilização em alguns estados, sua edição representa um grande avanço no combate à corrupção, declarou Roberto Gurgel.