Segunda, 22 de outubro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
entra em uma de suas fases mais complexas nesta semana, após a análise
de todos os capítulos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de definir as punições de cada réu, o colegiado precisará superar
questões técnicas que ainda não foram consolidadas na Corte.
Não há consenso, por exemplo, sobre a solução para os empates –
foram registrados seis placares de 5 votos a 5 até agora. Também será
preciso definir se os ministros que votaram pela absolvição de
determinados réus devem participar da fase de escolha das respectivas
penas. A corrente majoritária entende que isso não é possível.
Outro ponto em aberto é se os parlamentares que estão sendo
condenados devem perder o mandato por ordem do STF ou se a decisão de
cassá-los cabe apenas à Câmara dos Deputados. Três réus estão nesta
situação: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).
Encerradas essas questões, o julgamento entrará na fase da definição
das punições individuais, analisando se os crimes foram cometidos em
concurso material, concurso formal ou em continuidade delitiva. Poucos
ministros têm feito essa distinção jurídica até agora, mas ela será
fundamental para o resultado final das penas.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que os
réus sejam condenados em concurso material nos crimes de corrupção
ativa, por exemplo. Isso quer dizer que se um réu corrompeu dois
parlamentares, ele deve responder por dois crimes de corrupção ativa,
com as penas somadas ao final.
Uma opção mais branda é a condenação por continuidade delitiva, onde
várias condutas são consideradas como uma só, levando em consideração o
conjunto da obra. Nesse caso, estabelece-se apenas uma pena, e ela é
ampliada de um sexto a um terço. A PGR pede condenação em continuidade
delitiva nos crimes de lavagem de dinheiro cometidos por parlamentares,
por exemplo.
Embora não tenha sido abordado pela PGR, há ainda o tipo de
condenação por concurso formal, que é quando um réu, com apenas uma
ação, pratica um ou mais crimes. É o caso de alguém que atira em uma
pessoa e acaba matando duas. Nessa situação, o julgador opta pela pena
mais grave, acrescida de um sexto até metade.
Outro assunto que deve ser levado em conta na definição das penas é o
impacto da alteração de algumas leis na época em que os crimes
ocorreram. Na legislação penal, a conduta do réu sempre deve ser
analisada pela lei mais branda, segundo comparação entre a atual e a que
existia na época dos fatos.
No caso de corrupção ativa e passiva, a lei que valia até novembro
de 2003 previa um a oito anos de prisão. Uma reforma ampliou a faixa
para dois a 12 anos de prisão. Em relação aos fatos da Ação Penal 470, a
maioria dos repasses de dinheiro ocorreu antes de novembro de 2003, o
que pode acabar beneficiando os réus com a faixa de punição menor.
Outro ponto que ainda provoca polêmica é o momento da prisão dos
condenados. A PGR pede a prisão assim que o julgamento terminar,
enquanto os advogados falam que é preciso aguardar a análise do último
recurso possível. Segundo o ministro decano Celso de Mello, a tradição
da Corte condiz com a tese dos advogados.
Caso esse entendimento prevaleça, o encerramento da ação penal do
mensalão pode ser adiado indefinidamente. Na história recente do STF,
dois parlamentares que foram condenados em processos criminais – Natan
Donadon (PMDB-RO) e José Tatico (PTB-GO) – aguardam em liberdade o
julgamento de recursos desde 2010.