Sábado, 6 de outubro de 2012
Do MPDF
Orçamento do DF negligencia não limitação dos recursos para crianças e adolescentes
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou
ofício, no último dia 27, à Secretaria de Planejamento para cobrar
explicações sobre a Lei Orçamentária 2013. De acordo com o Núcleo de
Monitoramento do Orçamento Público Destinado à Criança e Adolescente
(Núcleo OCA), a legislação não contemplou a previsão de não limitação do
orçamento para esse público, como prevê a Constituição Federal.
De acordo com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, as dotações destinadas às
crianças e aos adolescentes deverão ser ressalvadas da limitação de
empenho. Inclusive os valores destinados aos Conselhos Tutelares, ao
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, as ações do OCA não podem
ser contingenciadas.
No
documento, a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro ressalta que
o DF deve assegurar o efetivo cumprimento do princípio constitucional
da prioridade absoluta em favor de crianças e adolescentes,
especialmente no que diz respeito à destinação privilegiada de recursos
públicos no orçamento. Os valores deverão ser investidos na
implementação de serviços e programas de atendimento à população infanto
juvenil e efetivação da política de atendimento.
Para a
promotora de Justiça, “o avanço do não contingenciamento no DF das ações
voltadas a atender crianças e adolescentes se justifica pela
necessidade de manter na LDO a mesma orientação que está prescrita na
Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, defende.
Entenda o OCA
O
orçamento público é um instrumento legal de reivindicação de melhorias
para a comunidade e sua tramitação pode ser acompanhada por meio da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do
Plano Plurianual (PPA). O Orçamento Criança e Adolescente é composto de
90 ações no âmbito de diversos programas do orçamento do DF destinados à
infância e juventude.