Sexta, 19 de outubro de 2012
O Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília suspendeu a eficácia de liminar
que ele havia concedido, determinando que os hospitais públicos de
Brasília mantivessem em seus estoques fator de coagulação para
atendimento aos hemofílicos. A decisão foi tomada em audiência realizada
ontem (18/10), depois que o próprio Ministério Público pediu a
revogação da liminar após terem sido ouvidos o Secretário de Saúde do
Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, o Diretor Executivo da
Fundação Hemocentro, José Antônio de Faria Villaça; a Assessora da
Fundação Hemocentro, Fernanda Nogueira; o Diretor do Hospital de Apoio
de Brasília, Alexandre Lyra; e hemofílicos e familiares.
O Secretário
de Saúde descreveu as medidas adotadas pelo GDF para melhorar a
organização do sistema de assistência prestada aos pacientes, falou
sobre os critérios de atendimentos solicitados pelo Sistema Único de
Saúde.
Por sua vez, o Diretor Executivo do Hemocentro descreveu os
atos necessários para a oferta dos fatores de coagulação aos
hemofílicos, e ressaltou que não ocorre qualquer dificuldade de
atendimento a esses pacientes quando em situação de emergência.
A
Dra. Fernanda Nogueira ainda disse que há relatos baseados em dados
qualitativos que demonstram a eficiência do sistema de oferta dos
fatores de coagulação aos pacientes que buscam atendimento no sistema de
saúde publica.
Em seguida, a seguida a mãe de um hemofílico
discorreu sobre os pontos positivos do serviço prestado pelo Hospital de
Apoio, principalmente em virtude da dinâmica de preparação do paciente e
de sua família para o tratamento. Um hemofílico presente também
destacou os aspectos positivos do sistema adotado atualmente pela rede
pública de saúde para o atendimento de suas necessidades.
Diante dos
argumentos apresentados, o Ministério Público pediu a revogação da
liminar, no que foi atendido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Desta
forma, voltam a valer os procedimentos previstos na Instrução Normativa
nº 164/2011 e Portaria nº 162/2012. Assim, o fornecimento do fator de
coagulação dispensado aos hemofílicos volta a ser centralizado na
Fundação Hemocentro de Brasília.
Ainda em sua decisão, o Juiz
determinou que em 10 dias a Fundação apresente “os dados objetivos,
quantitativos, a respeito da dispensação dos fatores de coagulação
dispensados pela rede de saúde pública local” e ainda um “relatório
circunstanciado por equipe técnica da Fundação Hemocentro sobre a
funcionalidade do sistema de dispensação previsto na Instrução Normativa
nº 64/2011, ou seja, como que na prática é atualmente atendido o
paciente com coagulopatia na rede de saúde pública local’.
Processo: 2012011150802-2
Fonte: TJDF
Fonte: TJDF