Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 23, ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) contra itens do Decreto
33.740/2012 e do artigo 6º do Decreto 33.259/2011, que afastam a
exigência de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para
habitações coletivas com até 150 unidades. Essa dispensa permite a
construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo especializado
acerca do impacto de ocupação em relação ao tráfego de veículos no DF.
As duas normas foram assinadas pelo governador do Distrito Federal,
Agnelo Queiroz.
De acordo com o MPDFT, os decretos
contrariam a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida
pela Lei Orgânica do Distrito Federal, gerando prejuízos à ordem
urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população
brasiliense. O pedido de ADI surgiu a partir de uma representação da
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
O ajuizamento da ação atende à
decisão proferida em outra ADI sobre o tema (2012.00.2.003466-7), tendo
em vista a modificação realizada na legislação que trata do assunto.
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Comentário do Gama Livre: Os interesses dos especuladores imobiliários continuam sendo atendidos, mesmo que para isso a qualidade de vida do brasiliense piore, com um trânsito cada vez mais caótico. O pior é que a responsabilidade maior por esas coisas é dos governantes.