Sexta, 5 de julho de 2013
Pregão eletrônico para compra de tablets pela PGR é regular
Tribunal de Contas da União considerou desnecessário realizar auditoria específica no processo
A
Procuradoria Geral da República (PGR) poderá adquirir tablets da marca
Apple, os “iPads”, e finalizar o Pregão Eletrônico nº 141/2012,
realizado no dia 31 de dezembro de 2012. O Tribunal de Contas da União
(TCU) concluiu pela regularidade do certame em sessão ordinária
realizada em 3 de julho e considerou desnecessário realizar auditoria
específica no processo. Após informar as partes, o caso será arquivado.
Os ministros do TCU analisaram solicitação encaminhada pelo Senado Federal em fevereiro de 2013. A
Casa Legislativa questionou haver direcionamento do pregão eletrônico
para o produto denominado iPad, da empresa Apple. De acordo com a Lei de
Licitações (Lei nº 8.666/1993), “é vedada a realização de licitação
cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
características e especificações, salvo nos casos em que for
tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais
materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada,
previsto e discriminado no ato convocatório.”
Para o TCU, a
justificativa técnica para a escolha do produto iPad foi demonstrada
mediante vários pareceres encaminhados pela PGR. A Secretaria de
Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU concluiu haver uma razão
técnica suficiente para legitimar escolha do produto da Apple: a
utilização massiva, pelo Ministério Público Federal, de smartphones da
mesma marca, com o mesmo sistema operacional (iOS) e para os quais já
foram realizados investimentos em softwares que seriam compatíveis com o
produto iPad.
Em esclarecimento ao Tribunal, a PGR informou que
foram realizados investimentos para a padronização e integração de
iPhones e iPads, já que os dois aparelhos utilizam o mesmo sistema
operacional, o que torna desnecessário novos treinamentos aos usuários
finais, ou seja, sem custo adicional.
Em seu voto, o relator do
processo, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que também foi
devidamente justificada a quantidade de produtos a ser adquirida e a
economicidade do procedimento, com a adoção do menor preço entre os
cotados, que resultou em um preço final cerca de 15% inferior à média
obtida entre os preços pesquisados. Com relação à data de realização do
pregão eletrônico – 31 de dezembro de 2012 – também não foi encontrada
irregularidade.
O Tribunal de Contas da União determinou à PGR
que restrinja a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente do
Pregão Eletrônico n° 141/2012 ao próprio órgão, e ao limite de 1.226
unidades, originalmente previsto no edital, na condição de gerenciador
do procedimento, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público,
órgão participante.