Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Denúncia do senador Fernando Collor contra procurador geral da República pela compra de tablets é improcedente, decide o TCU

Sexta, 5 de julho de 2013

Pregão eletrônico para compra de tablets pela PGR é regular

Tribunal de Contas da União considerou desnecessário realizar auditoria específica no processo

A Procuradoria Geral da República (PGR) poderá adquirir tablets da marca Apple, os “iPads”, e finalizar o Pregão Eletrônico nº 141/2012, realizado no dia 31 de dezembro de 2012. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela regularidade do certame em sessão ordinária realizada em 3 de julho e considerou desnecessário realizar auditoria específica no processo. Após informar as partes, o caso será arquivado.
 
Os ministros do TCU analisaram solicitação encaminhada pelo Senado Federal em fevereiro de 2013. A Casa Legislativa questionou haver direcionamento do pregão eletrônico para o produto denominado iPad, da empresa Apple. De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.” 
Para o TCU, a justificativa técnica para a escolha do produto iPad foi demonstrada mediante vários pareceres encaminhados pela PGR. A Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU concluiu haver uma razão técnica suficiente para legitimar escolha do produto da Apple: a utilização massiva, pelo Ministério Público Federal, de smartphones da mesma marca, com o mesmo sistema operacional (iOS) e para os quais já foram realizados investimentos em softwares que seriam compatíveis com o produto iPad.
 
Em esclarecimento ao Tribunal, a PGR informou que foram realizados investimentos para a padronização e integração de iPhones e iPads, já que os dois aparelhos utilizam o mesmo sistema operacional, o que torna desnecessário novos treinamentos aos usuários finais, ou seja, sem custo adicional.
 
Em seu voto, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou que também foi devidamente justificada a quantidade de produtos a ser adquirida e a economicidade do procedimento, com a adoção do menor preço entre os cotados, que resultou em um preço final cerca de 15% inferior à média obtida entre os preços pesquisados. Com relação à data de realização do pregão eletrônico – 31 de dezembro de 2012 – também não foi encontrada irregularidade.
 
O Tribunal de Contas da União determinou à PGR que restrinja a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico n° 141/2012 ao próprio órgão, e ao limite de 1.226 unidades, originalmente previsto no edital, na condição de gerenciador do procedimento, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão participante.