Quinta, 11 de julho de 2013
O Conselho Especial do TJDFT julgou constitucional a Lei
nº 4.799/2012 de autoria do deputado distrital Wasny de Roure, que
institui a obrigatoriedade do fornecimento de plano de saúde aos
funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela
Administração Pública do DF. A decisão se deu no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Sindicato das
Empresas de Segurança Privada do DF – Sindesp/DF.
O autor da ADI alegou que a lei impugnada causará expressivo encargo
econômico-financeiro para o particular, que acabará repassando o aumento
de seus custos ao Poder Público. Sustentou ainda que o normativo
interfere em matéria orçamentária, de competência legislativa privativa
do chefe do Poder Executivo local, conforme determina a LODF.
Em informações prestadas, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF
defendeu a constitucionalidade da lei. O Governador do DF e a
Procuradoria do DF pugnaram pela procedência da ADI, ao argumento de que
o diploma legal alberga vício de iniciativa.
Ao julgar a ação, os desembargadores do Conselho Especial entenderam
que a norma não fere a LODF nem disciplina matéria de competência
exclusiva do governador. De acordo com o relator, “o legislador
distrital atuou no espaço que lhe é destinado pela LODF”.
A decisão colegiada foi unânime.
Confira aqui o texto integral da Lei nº 4.799/2012, declarada constitucional pelo Conselho Especial do TJDFT.
Processo: 2012002013668-8