Quarta, 3 de julho de 2013
O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, em ação de
Oposição interposta pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap
contra os condomínios Residencial Tomahawk, Mirante do Castelo
Residencial Phoenix e Granjas do Mirante, determinou que as glebas de
terras que foram desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto em Planaltina
sejam desocupadas voluntariamente no prazo de 30 dias. De acordo com a
decisão do magistrado, houve apropriação indevida da terra pública,
que é de posse plena da Terracap.
A briga judicial pelas terras começou, no ano de 2002, em ação de
Interdito Proibitório ajuizada pelo Condomínio Tomahawk e seus
associados contra o Condomínio Mirante do Castelo e a Associação dos
Proprietários Condôminos Granjas reunidas do Mirante. Os autores
afirmaram no processo que tiveram conhecimento de que os réus estavam
investindo sobre suas terras e tentando avançar com as cercas com o
objetivo de aumentarem o perímetro da propriedade. Por conta dessas
informações, pediram a intervenção da Justiça com vistas a impedir
a exproriação.
No decorrer da tramitação processual, a Terracap foi oficiada para
dizer se tinha interesse na causa e, em 2004, entrou com ação de
Oposição contra os condomínios, sob o argumento de que sofreu esbulho da
área em questão. “No presente caso, é luzente que a Terracap teve sua
posse esbulhada (...). (...) Os ardis fundiários, no âmbito do DF, já se
tornaram lugar comum, garantindo-se as pessoas inescrupulosas do livre
comércio sobre as terras, em clara afronta à legislação. Mesmo sabendo
ser irregular a ocupação, buscam a prestação jurisdicional do Estado
para, mediante sentença, assegurar pretensões escusas sobre bens
públicos, e a prevalência da anarquia fundiária”, afirmou.
Ainda de acordo com a Terracap as terras da Fazenda Brejo ou Torto,
que, em 1921, eram de propriedade de Joaquim Marcelino de Sousa, foram
desapropriadas dos respectivos herdeiros nos idos de 1956 pelo Estado de
Goiás, que adquiriu a gleba para a formação do território do futuro
Distrito Federal.
Os opostos (ou seja, os condomínios) contestaram as alegações da
companhia, afirmando que estão construídos em terras remanescentes
(104,991 alqueires), na época, não desapropriadas. Para provar os
argumentos, juntaram aos autos uma série de documentos e cálculos
matemáticos que remontam ao período do inventário e da partilha dos bens
deixados por Joaquim Marcelino.
Contudo, ao sentenciar o processo, o juiz demonstrou passo a passo
que toda a terra da disputa judicial foi inventariada e, posteriormente,
desapropriada. Segundo o magistrado, erros de datilografia e operações
matemáticas, bem como laudos periciais inconsistentes foram utilizados
ao longo dos anos para justificar a grilagem das terras públicas. Como
exemplo, o juiz apontou erro no memorial descritivo que ao somar 453 com
23 da um resultado de 3 alqueires a maior. “Ora, são erros crassos como
tais que justificam aquele outro erro ainda mais injustificável do
perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires, quando na
verdade se tratava de 576. Somente os incautos ou aproveitadores de
má-fé ainda insistem em se valer desses mesmos erros tabulares”.
De acordo com a sentença: “A área reclamada pelos opostos é área
pública, de propriedade da Terracap e, consequentemente, afasta qualquer
alegação referente à existência de posse particular sobre o imóvel”.
Por todo o exposto, o magistrado julgou procedentes os pedidos
formulados pela Terracap e declarou a favor dela o direito à posse plena
sobre as glebas desapropriadas da Fazenda Brejo ou Torto.
Com a decisão, a ação de Interdito Proibitório de um condomínio
contra o outro ficou prejudicada e, além de desocuparem a área, deverão
arcar com as custas processuais dos dois processos, em rateio
igualitário.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo: 2002011052508-8 / 2004011054067-5