Quarta, 10 de julho de 2013
Do TJDFT
Do TJDFT
A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF, em
decisão liminar, deu prazo de 20 dias para a desocupação voluntária de
uma área de 19,76 ha no Setor Mestre D’Armas. Caso a ordem judicial não
seja cumprida, serão adotadas as medidas necessárias à desocupação
compulsória do local.
A ação de reintegração de posse do terreno foi ajuizada no final de
2011 por Luthero Pinheiro Martins contra vários ocupantes reconhecidos e
não identificados face ao esbulho ocorrido em 29/8/2011. Segundo o
autor, ele é o possuidor e proprietário da terra desde janeiro de 1993.
A Terracap, em informações prestadas, afirmou não ter interesse na
causa. Já o autor do pedido de reintegração apresentou documentação na
qual comprovou ser o dono do terreno em litígio.
Depois de ordenar a desocupação voluntária em maio de 2012, o juiz
titular da Vara do Meio Ambiente determinou a retirada imediata das
famílias em junho de 2012. Porém, a desocupação compulsória foi suspensa
após o GDF se dispor a encontrar uma solução pacífica para o caso. As
tentativas de conciliação, contudo, foram infrutíferas.
Diante disso, a juíza estipulou prazo para que as famílias lá
estabelecidas deixem o local. “Compulsando os autos, verifico que todas
as diligências determinadas por este Juízo foram cumpridas. De outro
lado, as inúmeras tentativas de conciliação restaram infrutíferas, sendo
necessário que a marcha processual retome seu curso. Em ocupações de
tal natureza, o transcurso do tempo sem a adoção das medidas necessárias
ao restabelecimento da ordem pública e social tende a tornar
irreversível a situação, o que recomenda a adoção criteriosa das medidas
previstas na legislação para a garantia dos direitos individuais e
coletivos assegurados na Constituição da República”, concluiu.
Processo: 2012.01.1.015008-5
Fonte: TJDF