Quarta, 10 de julho de 2013
Do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
ajuizou, nesta terça-feira (09/07), uma ação civil pública, com pedido
de liminar, para suspender imediatamente o edital de licitação publicado
pelo Município do Rio para contratação de serviços de saúde para a
Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e obrigar os organizadores do evento a
executar a assistência médica do evento. O objetivo da ação proposta
pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania é
impedir a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza
privada como a JMJ.
O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a
manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as
contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de
natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela
resolução CREMERJ nº 187/2003 e resolução SESDEC nº 80, de 18 de julho
de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que
integram a programação da JMJ Rio 2013.
O Ministério Público também requer à Justiça o imediato bloqueio da
verba orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para
aplicação futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano
Municipal de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde (PAS
2014/2017).
Caso o pedido não seja acolhido, o MP requer que as empresas rés na
ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a
informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da
isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros
possíveis participantes da licitação. São réus na ação o Município do
Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream
Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências
Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica
Móvel do Rio de Janeiro Ltda. – Vida Emergências Médicas, SRCOM
Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.
De acordo com a ação, o Município tomou uma “decisão repentina, não
planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com
custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a
prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da
Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado
responsável pelo evento”. Apesar de acompanhar este planejamento através
de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão
em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o
serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a
serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a
cargo dos organizadores.
Nessa data, os promotores de Justiça receberam a notícia de que uma
reunião de urgência foi realizada no dia 21 de junho na
Procuradoria-Geral do Município, na qual participaram, entre outros, o
Secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, uma representante do
Instituto JMJ, além de representantes das empresas rés, “onde ficaram
cientes de que o processo de contratação das mesmas sofreria mudanças
SOMENTE quanto à forma de contratação e pagamento, pois, doravante, o
Município do RJ assumiria a responsabilidade pela execução dos serviços
de saúde, porém nada mudaria quanto aos escopos contratados, sendo as
empresas orientadas a se inscrever no pregão, apresentando as mesmas
propostas já objeto de contratação pelo Instituto JMJ”.
O MP questiona ainda a legalidade da licitação pelo fato de que, em
um prazo tão reduzido, somente as empresas já envolvidas no processo
teriam condições de executar o serviço. A ação mostra ainda que o
procedimento licitatório foi feito exclusivamente com o propósito de
documentar escolhas já previamente acordadas entre servidores municipais
e o Instituto promotor do evento. O MP também aponta provas de que não
houve cotação de preços prévia e que “a Administração Pública Municipal
primeiro confeccionou o projeto básico apontando o valor global e depois
se apressou em obter documentação apta a calçá-lo”.
Para o MP, a decisão do Município, tomada a menos de um mês do
evento, teve como finalidade clara o favorecimento de interesses
particulares tanto do Instituto JMJ como das empresas já contratadas
pelo mesmo. A ação descreve ainda que caso o Município tivesse a
intenção de buscar o melhor atendimento em saúde para a população no
evento, já teria planejado a contratação e gerência dos serviços de
saúde há muito tempo, pois a jornada está prevista há quase dois anos.
Lembra ainda que a prefeitura enviou no mês de maio projeto à Câmara de
Vereadores com o objetivo de decretação de feriado, demonstrando na
época preocupação somente quanto à questão da mobilidade urbana. Para o
Ministério Público “nada há que indique a incapacidade ou a
impossibilidade das empresas em executarem o serviço na forma já
prevista e contratada pelos organizadores do evento. Pelo contrário, as
reuniões que vinham sendo realizadas no Ministério Público demonstram
que eventuais inadequações foram a tempo corrigidas, sendo até mesmo
temerário, a esta altura, romper o curso dos acontecimentos”.
Em caso de decisão favorável pela Justiça, os réus deverão comunicar
o cumprimento das medidas ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, sob
pena de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o
Fundo Municipal de Saúde para aplicação em serviços de saúde. O MP
também requer a expedição de ofícios aos órgãos de Vigilância Sanitária
Municipal e Estadual, ao Cremej e ao 1º Grupo de Salvamento e Emergência
do Corpo de Bombeiros para comunicarem ao Juízo, no prazo de cinco dias
antes do início da JMJ, informações sobre condições técnicas na área de
saúde para a realização do evento, além de promoverem atos de
fiscalização das normas estabelecidas.
Processo nº: 02358775820138190001