Quinta, 4 de julho de 2013
Do MPF em Goiás
MPF/GO obtém condenação de ex-deputada federal e ex-prefeito de Cromínia
Nair Maria Xavier de Oliveira Lobo [ex-deputada federal pelo PMDB-GO] e José Januário de Menezes Neto fraudaram procedimento licitatório para “comprar” ambulância
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO)
obteve sentença favorável às condenações do ex-prefeito de Cromínia (GO)
José Januário de Menezes Neto e da ex-deputada Federal Nair Maria
Xavier de Oliveira Lobo, além de outras três pessoas, por envolvimento
na escândalo dos sanguessugas.
Os políticos foram apontados por realizar procedimento licitatório fictício ao adquirir um veículo usado para funcionar, em seu interior, um consultório odontológico. O episódio veio à tona em 2006, com a deflagração da Operação Sanguessuga, que desarticulou a máfia das ambulâncias, envolvendo prefeituras em todo o Brasil.
Entenda - A então deputada federal Nair Maria Xavier de Oliveira Lobo, por meio de uma Emenda Parlamentar (n° 33060001), assegurou ao município de Cromínia (GO), durante a gestão do ex-prefeito José Januário, o repasse de R$ 100 mil para aquisição de Unidade Móvel de Saúde, mediante convênio com o Ministério da Saúde.
Para dar cara de legalidade à fraude, a prefeitura simulou um procedimento licitatório. Porém, o processo estava eivado de falhas. Optou-se, ilegalmente, pelo fracionamento do objeto da licitação (para, dessa forma, enquadrar-se na modalidade convite). Uma das licitações foi para a compra do veículo e a outra para o consultório odontológico que funcionaria dentro do carro.
“A aquisição efetivada sem competição real implicou em prejuízo aos cofres da União da ordem de R$ 25 mil”, destacou o MPF/GO no processo. Em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as contas relativas ao convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Cromínia, a conclusão foi a de que “a Unidade Móvel de Saúde havia quebrado com menos de um ano de uso e seu conserto não havia sido providenciado, assim como os equipamentos não haviam sido localizados, apesar de terem sido integralmente pagos. O veículo encontra-se abandonado, em mal estado de conservação, sem funcionamento e sucateado”.
O ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa (Lei de Improbidade, incisos II e III, art. 12) à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda da função pública que eventualmente exerça no momento, à multa civil individualizada em R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Nair Maria Xavier Nunes Lobo, por sua vez, também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa. Os outros envolvidos com a fraude – Flávio Bernardes Mendes Queiroz, Ercival Vieira de Melo e Sirley Januária da Silva – tiveram, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a aplicação de multa individual de R$ 10 mil.
A 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás optou por julgamento simultâneo de outra ação também envolvendo a administração de Cromínia, mas dessa vez, movida pela União. A sentença proferida pelo juiz Federal Leonardo Buissa Freitas condenou outras três pessoas e uma empresa, além das cinco pessoas condenadas na ação do MPF/GO.
Os políticos foram apontados por realizar procedimento licitatório fictício ao adquirir um veículo usado para funcionar, em seu interior, um consultório odontológico. O episódio veio à tona em 2006, com a deflagração da Operação Sanguessuga, que desarticulou a máfia das ambulâncias, envolvendo prefeituras em todo o Brasil.
Entenda - A então deputada federal Nair Maria Xavier de Oliveira Lobo, por meio de uma Emenda Parlamentar (n° 33060001), assegurou ao município de Cromínia (GO), durante a gestão do ex-prefeito José Januário, o repasse de R$ 100 mil para aquisição de Unidade Móvel de Saúde, mediante convênio com o Ministério da Saúde.
Para dar cara de legalidade à fraude, a prefeitura simulou um procedimento licitatório. Porém, o processo estava eivado de falhas. Optou-se, ilegalmente, pelo fracionamento do objeto da licitação (para, dessa forma, enquadrar-se na modalidade convite). Uma das licitações foi para a compra do veículo e a outra para o consultório odontológico que funcionaria dentro do carro.
“A aquisição efetivada sem competição real implicou em prejuízo aos cofres da União da ordem de R$ 25 mil”, destacou o MPF/GO no processo. Em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as contas relativas ao convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Cromínia, a conclusão foi a de que “a Unidade Móvel de Saúde havia quebrado com menos de um ano de uso e seu conserto não havia sido providenciado, assim como os equipamentos não haviam sido localizados, apesar de terem sido integralmente pagos. O veículo encontra-se abandonado, em mal estado de conservação, sem funcionamento e sucateado”.
O ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa (Lei de Improbidade, incisos II e III, art. 12) à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda da função pública que eventualmente exerça no momento, à multa civil individualizada em R$ 20 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Nair Maria Xavier Nunes Lobo, por sua vez, também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa. Os outros envolvidos com a fraude – Flávio Bernardes Mendes Queiroz, Ercival Vieira de Melo e Sirley Januária da Silva – tiveram, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a aplicação de multa individual de R$ 10 mil.
A 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás optou por julgamento simultâneo de outra ação também envolvendo a administração de Cromínia, mas dessa vez, movida pela União. A sentença proferida pelo juiz Federal Leonardo Buissa Freitas condenou outras três pessoas e uma empresa, além das cinco pessoas condenadas na ação do MPF/GO.