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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 9 de julho de 2013

Procuradoria Regional Eleitoral do DF é contra recurso de Cabo Patrício por propaganda antecipada

Terça, 9 de julho de 2013
Parlamentar foi condenado por veiculação irregular de outdoors no Gama (DF)
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE/DF) manifestou-se contra recurso especial eleitoral ajuizado pelo presidente [ex-presidente] da Câmara Legislativa do DF, Sidney da Silva Patrício, (Cabo Patrício – PT/DF), decorrente de condenação por propaganda eleitoral antecipada. O deputado veiculou outdoors no Gama (DF), cidade conhecida por ser o reduto político do parlamentar.
 
Segundo a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, as veiculações beneficiavam Patrício, uma vez que nelas foi dado destaque ao seu nome e símbolo partidário. A ação narra, ainda, que foram veiculadas ações típicas do Poder Executivo, como “investimento de R$ 1 bilhão em obras” e as obras do “Expresso DF”.
Cabo Patrício foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF a retirar os outdoors em 48 horas e ao pagamento de multa no valor de R$ 9 mil. Contra essa decisão, o deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando que as veiculações destinavam-se apenas a divulgar suas atividades parlamentares, sem qualquer menção a uma possível candidatura ou de pedido de votos ou apoio político.
Para a PRE/DF, no entanto, o recurso não poderia nem ser admitido pelo TSE, pois o recorrente pretende o reexame de provas, o que é vedado no Tribunal Superior Eleitoral. Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, o propósito eleitoral das propagandas é evidenciado pelo fato de terem acontecido em uma única localidade, a cidade satélite do Gama, reduto político do deputado.
 
“Quanto ao teor da propaganda, reforce-se que há, inclusive, uma divulgação de atividades típicas do GDF, circunstância essa que, por si só, refoge ao exercício das atividades parlamentares”, defende o procurador regional eleitoral Elton Ghersel. Segundo ele, o uso de outdoors para fins de propaganda eleitoral também é vedado pela Lei das Eleições.
 
A procedência do recurso do parlamentar será analisada pelo TSE.
 
Nº único: 21033.2012.607.0000

Fonte: PRE/DF