Terça, 9 de julho de 2013
Parlamentar foi condenado por veiculação irregular de outdoors no Gama (DF)
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE/DF)
manifestou-se contra recurso especial eleitoral ajuizado pelo presidente
[ex-presidente] da Câmara Legislativa do DF, Sidney da Silva Patrício, (Cabo Patrício –
PT/DF), decorrente de condenação por propaganda eleitoral antecipada. O
deputado veiculou outdoors no Gama (DF), cidade conhecida por ser o
reduto político do parlamentar.
Segundo a representação feita
pelo Ministério Público Eleitoral, as veiculações beneficiavam Patrício,
uma vez que nelas foi dado destaque ao seu nome e símbolo partidário. A
ação narra, ainda, que foram veiculadas ações típicas do Poder
Executivo, como “investimento de R$ 1 bilhão em obras” e as obras do
“Expresso DF”.
Cabo Patrício foi condenado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do DF a retirar os outdoors em 48 horas e ao pagamento de
multa no valor de R$ 9 mil. Contra essa decisão, o deputado recorreu ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando que as veiculações
destinavam-se apenas a divulgar suas atividades parlamentares, sem
qualquer menção a uma possível candidatura ou de pedido de votos ou
apoio político.
Para a PRE/DF, no entanto, o recurso não poderia
nem ser admitido pelo TSE, pois o recorrente pretende o reexame de
provas, o que é vedado no Tribunal Superior Eleitoral. Ainda de acordo
com o Ministério Público Eleitoral, o propósito eleitoral das
propagandas é evidenciado pelo fato de terem acontecido em uma única
localidade, a cidade satélite do Gama, reduto político do deputado.
“Quanto
ao teor da propaganda, reforce-se que há, inclusive, uma divulgação de
atividades típicas do GDF, circunstância essa que, por si só, refoge ao
exercício das atividades parlamentares”, defende o procurador regional
eleitoral Elton Ghersel. Segundo ele, o uso de outdoors para fins de
propaganda eleitoral também é vedado pela Lei das Eleições.
A procedência do recurso do parlamentar será analisada pelo TSE.
Nº único: 21033.2012.607.0000
Fonte: PRE/DF
Fonte: PRE/DF