Sexta, 19 de julho de 2013
A Segunda Turma Criminal negou recurso da empresa ATP
Tecnologia e Produtos S/A, por decisão unânime. A ATP havia pedido a
cassação da decisão que manteve o bloqueio dos bens da empresa, com a
conseqüente apuração dos prejuízos causados ao erário público, bem como a
avaliação dos bens bloqueados.
A ATP alegou que houve excesso na constrição dos bens da empresa.
Afirmou que não houve cálculo do prejuízo ao erário público, de forma
que seria incongruente o bloqueio de bens sem o conhecimento desta
informação. E discorreu que a medida constritória foi realizada de forma
genérica, não havendo qualquer inventário sobre os bens bloqueados.
O relator afirmou em seu votou que “apesar dos argumentos expendidos
pela defesa, ocorreu a liberação de mais de R$ 32 milhões para que a a
empresa pudesse continuar a desenvolver as suas atividades, além de
autorização par abrir novas contas desde junho de 2007, de forma que não
ficasse impedida de movimentar o seu capital de giro. A princípio cabe
destacar que o montante do prejuízo causado aos cofres públicos – no
caso ao Banco Regional de Brasília – de fato não pode ser calculado
precisamente, pois as 5 ações penais referentes à Operação Aquarela e
uma ação de improbidade ainda não foram julgadas. No entanto, conforme
ressaltado pelo Ministério Público, o valor de todas ações penais
referentes à operação aquarela totaliza o montante mais de R$ 511
milhões. A decisão especificou os bens a serem constritos, abrangendo
não somente o patrimônio dos réus mas outras pessoas que tinham ligação
com as atividades ilegais desenvolvidas pela ATP e parentes dos
acusados, em face dos indícios de confusão patrimonial entre o
patrimônio dos envolvidos. Tenho que não houve qualquer ausência de
especificação quanto aos bens a serem constritos, sendo determinado o
seqüestro e indisponibilidade tão somente dos bens indicados, quais
sejam, os valores das contas correntes dos envolvidos e os ativos
permanentes das empresas jurídicas.Assim, entendendo como insubsistentes
os argumentos expendidos pela defesa, devendo ser mantida a decisão
recorrida. Ante o exposto, rejeito a preliminar e nego provimento ao
recurso da ATP Tecnologia”.
Os demais desembargadores da Segunda Turma Criminal acompanharam o voto do relator.
Processo: 2012.01.1.167721-8
Fonte: TJDF