Quarta, 18 de junho de 2014
Do MPDF
O
Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) recorreu, nesta segunda-feira, dia 16, da decisão da
Justiça que absolveu o psiquiatra acusado de praticar, em 2012, os crimes de
racismo e injúria racial no interior do Shopping Liberty Mall. O Ministério
Público tomou ciência da decisão e reiterou o recurso de apelação para que o
réu seja condenado. Agora, o processo será novamente analisado pelo Tribunal de
Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
Em
sentença proferida no dia 20/8/2013, o juiz reconheceu que os fatos ocorreram
conforme descritos na denúncia ministerial, mas entendeu que não houve
motivação racista. Dessa forma, absolveu o réu da denúncia de racismo e
desclassificou o crime de injúria discriminatória para injúria simples. O MPDFT
interpôs recurso de apelação.
O
TJDFT, em decisão de 17/2/2014, determinou que o juiz fixasse a pena do crime
de injúria simples. O processo retornou ao juiz, que, em decisão de 4/6/2014,
extinguiu a punibilidade do réu quanto ao crime de injúria, por decadência,
pois o crime de injúria simples se procede mediante ação penal privada e não
houve oferecimento de queixa no prazo de seis meses após o fato.
Relembre
o caso
Em
junho de 2012, o MPDFT ofereceu denúncia contra o psiquiatra, acusando-o de, no
dia 29 de abril daquele ano, ter praticado os crimes de racismo e injúria
racial contra uma atendente do caixa do cinema. Consta dos autos que, após um
desentendimento, o réu teria dito à funcionária: "Mas é muito grossa
mesmo, por isso é dessa cor... sua negra, volta pra África... Você está no
lugar errado, seu lugar não é aqui, lidando com gente e sim com animais... Olha
só a carinha dela, está prontinha para ir para a África".
Processo
nº 2012.01.1.075815-7