Segunda, 16
de junho de 2014
Ex-prefeito e ex-vereador de Tremedal/BA são condenados por improbidade administrativa
Do MPF na Bahia
Zé Bahia, Marcelo Nunes e ex-secretária municipal de educação Dagmar
Leite inscreveram analfabeto como instrutor no Programa Brasil Alfabetizado, do
MEC, para retribuir apoio político.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a
Justiça Federal condenou de forma definitiva, no último dia 6 de junho, o ex-prefeito
de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o ex-vereador Marcelo
Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do município Dagmar Leite Gomes
Bahia, por improbidade administrativa. Os condenados utilizaram o Programa
Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal, como moeda de troca para favores
políticos, tendo inscrito um analfabeto para o cargo de alfabetizador.
De acordo com a ação que iniciou o processo judicial, de autoria do
procurador da República André Viana, Zé Bahia havia procurado e prometido
emprego a um morador da cidade, caso fosse eleito prefeito em 2008, em troca de
apoio na campanha. Com a vitória eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes
indicou o referido cidadão para ser professor no PBA e, constatando que a pessoa
era analfabeta, instruiu-o a passar o emprego à filha. A inscrição ficou sob a
responsabilidade de Dagmar, então secretária de Educação do município e
responsável pela gestão do projeto, que inscreveu o cidadão analfabeto no
programa, ainda que o pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse
ter o ensino médio completo. O homem recebeu uma bolsa de 250 reais por mês
durante oito meses, enquanto sua filha ministrava as aulas.
Para o MPF, o programa federal aplicado no município fora viciado pelos
acusados, que o utilizavam com fins meramente políticos, lesionando os cofres
públicos e incorrendo em evidente desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e
11 da Lei 8.429/92.
O cidadão inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente,
pois há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha,
que, de fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.
Segundo a decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista, “está muito
claro que os réus, em conluio, deram uma demonstração cabal do fenômeno do
patrimonialismo, ainda de muita vitalidade no cenário político brasileiro”. Os
três acionados irão dividir o ressarcimento aos cofres públicos dos dois mil
reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para valores atuais, além
de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2993-67.2013 –
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista