Terça,19 de agosto de 2014
A decisão vale para todos no DF e desde o início da lei em 2009.
=============
Do TJDF
O Conselho Especial do
TJDFT declarou nesta terça-feira, 19/8, a inconstitucionalidade do art.
25 da Lei Complementar 806/2009 que dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias,
ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações
públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. A
ação foi impetrada pelo MPDFT.
A lei considera legítima ocupante a entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.
O MPDFT alegou que o art. 25 da Lei
Complementar 806/09, ao estender aos povos e comunidades tradicionais,
as disposições da referida Lei permite interpretação inconstitucional.
Sustenta que a disposição não deixa clara a necessária observância da
data limite para a entidade religiosa ou de assistência social que tenha
se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006. E apontou, por fim, a
inconstitucionalidade da interpretação que permite a desafetação e
alienação, por mero ato administrativo, de áreas públicas sem a expressa
obediência à sistemática estabelecida pela LODF, que inclui a
necessária aprovação de lei complementar específica, após audiência
prévia da população e a realização de estudos urbanísticos.
A desembargadora relatora votou no sentido de que quanto ao art. 25 assiste razão ao MPDFT, pois o dispositivo ostenta redação mais aberta, não faz expressa menção à necessidade de lei complementar específica, audiência prévia da população e necessidade de estudos técnicos e não há precisa delimitação da data limite, de 31 de dezembro de 2006. Todos os desembargadores acompanharam o entendimento da relatora.
A decisão tem efeitos erga omnes, para todos, e ex-tunc, retroativos.
Processo: 2014.00.2.004206-4
============
Leia aqui a petição do Ministério Público na ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 806/2009.
============
Leia aqui a petição do Ministério Público na ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 806/2009.