Quarta, 6 de agosto de 2014
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) fez um pedido de
liminar nos autos da ação que questiona a contratação temporária de
profissionais pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF). A solicitação é para que o Distrito Federal altere o edital do
concurso público para os cargos de nível superior, auxiliar operacional
de serviços diretos e técnicos em saúde, de forma a não dificultar a
seleção e a contratação de novos servidores.
Para a Promotoria, as regras
previstas no edital inviabilizam a contratação de profissionais em
número suficiente para atender a demanda da rede pública do DF. Somente
serão nomeados os candidatos classificados dentro do número de vagas
previstas, o que elimina os demais concorrentes. Além disso, o candidato
que recusar a lotação definida pela SES será eliminado do processo
seletivo, e não apenas reposicionado no final da lista de classificação.
Essas restrições não existiram nos processos seletivos de contratação
temporária.
A Promotoria também alega que o
número de vagas previsto no edital é inferior à demanda que, atualmente,
vem sendo suprida por profissionais temporários. Em 2013, havia 74
anestesiologistas contratados temporariamente. O edital do concurso
prevê, no entanto, apenas 14 nomeações em 2015. Da mesma forma, em 2013,
eram 154 pediatras temporários, e a previsão de nomeação, para 2015, é
de apenas 30. O mesmo acontece em diversas especialidades: o número de
vagas oferecido no concurso é inferior ao número de profissionais
contratados temporariamente.
Para a promotora de Justiça Marisa
Isar, as restrições impostas à nomeação de profissionais por concurso
público podem ser usadas, mais tarde, para justificar as contratações
temporárias. “Se o edital for mantido como está, com restrições tão
grandes à classificação dos candidatos, novamente será ouvida a mesma
alegação de que o número de aprovados não foi suficiente para a
substituição integral dos profissionais temporários”, observa.
O pedido foi protocolado no dia 21 de julho e aguarda apreciação da Justiça.
Número da ação: 20130111369800