Quarta, 6 de agosto de 2014
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a
Lei Distrital nº 5.028/2013, que dispõe sobre o direito de preferência
do DF em contratar empresas do setor da construção civil que promovam a
alfabetização de seus funcionários. De acordo com a decisão colegiada, a
lei apresenta critério de discriminação que atenta contra preceitos
basilares da licitação, o princípio da igualdade (isonomia) e a busca
pela melhor proposta, pois cria situação que foge ao objeto do contrato e
enfraquece a concorrência entre os participantes do certame.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI foi proposta pelo MPDFT
sob o argumento de que a norma distrital, “ao criar regra de preferência
na contratação de empresas do setor da construção civil e determinar a
inclusão de tal regra nos editais de licitação, fere não só a Constituição Federal como a Lei Orgânica do DF – LODF”.
Nas informações prestadas, tanto a Mesa Diretora da Câmara
Legislativa quanto o Governador do DF defenderam a legalidade do
normativo, afirmando não existir nenhum vício que macule sua
constitucionalidade.
Na sessão de julgamento dessa terça-feira, 5/8, o Conselho declarou a
inconstitucionalidade material da lei, com efeitos para todos e
retroativos à data de sua edição. De acordo com o relator da ADI, “não
cabe ao Distrito Federal fazer incursão legislativa em tema relacionado a
normas gerais de licitação, por não ser o ente competente para tal fim.
Com efeito, é cediço que cabe a União a competência privativa para
legislar sobre normas de caráter geral em matéria de licitação,
consoante expressamente fixado no artigo 23, inciso XXVII, da
Constituição Federal”, concluiu.
Processo: 2014.00.2.0024919
============