Quinta, 7 de agosto
de 2014
Do MPF
A
pena aplicada pela Justiça Federal de Mato Grosso foi considerada inexpressiva
diante da gravidade dos crimes praticados pelo líder da organização criminosa
que fraudava licitações para a compra de equipamentos hospitalares e
ambulâncias
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT)
apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o
aumento das penas aplicadas a Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um
dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela Operação Sanguessuga.
Em primeira instância, na Justiça Federal de Mato Grosso,
Luiz Antônio Trevisan Vedoin foi condenado pela prática dos crimes de
quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos
licitatórios (por 6 vezes).
Em relação aos delitos de quadrilha e corrupção ativa, a
pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 44
dias-multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela
justiça foi de um ano, um mês e 10 dias de detenção, além de multa equivalente
a 3% da vantagem recebida. A sentença fixou as penas para cumprimento em regime
semiaberto.
Para o MPF, as sanções fixadas são desproporcionais à
quantidade e gravidade dos crimes cometidos por Luiz Antônio Vedoin, líder do
esquema que movimentou aproximadamente R$ 110 milhões.
Os crimes cometidos pela organização criminosa que ficou
conhecida como máfia das sanguessugas foram praticados no contexto de uma
complexa associação estabelecida entre empresários, políticos, agentes e
servidores públicos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de
desfalcar os cofres públicos por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada
de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde.
De acordo com o recurso interposto pelo Ministério Público
Federal de Mato Grosso, as sanções foram inexpressivas e incompatíveis com os
crimes praticados, violando o princípio da proporcionalidade e não atendendo às
finalidades da pena.
Além do aumento das sanções, busca o MPF a condenação do
réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira
instância. O MPF argumenta que ao introduzir no sistema financeiro nacional os
recursos obtidos a partir crimes contra a administração pública, no contexto de
uma organização criminosa, utilizando-se da conta de terceiros para ocultar as quatro
movimentações realizadas, Luiz Antônio Trevisan Vedoin cometeu o crime de
lavagem de dinheiro.
O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Nº do processo originário: 200636000075945