Sexta, 8 de agosto de 2014
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença
de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor,
condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos.
A autor ingressou com
ação de indenização contra o hipermercado Walmart e a administradora de seu
estacionamento, Auto Park Estacionamento Rotativo, pois teve objetos furtados
no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
Em decisão de
primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia
líquida de R$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus
recorreram, porém, a Turma Recursal decidiu que a condenação deveria permanecer
como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo
inclui os bens em seu interior.
