Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

TJDF: Mantida sentença que condenou supermercado Walmart e administradora de estacionamento por furto no estacionamento

Sexta, 8 de agosto de 2014
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor, condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos.
A autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado Walmart e a administradora de seu estacionamento, Auto Park Estacionamento Rotativo, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia líquida de R$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus recorreram, porém, a Turma Recursal decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.