Sexta, 11 de setembro de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa
de R.G.S., um dos policiais militares que respondem pela morte do pedreiro
Amarildo Dias de Souza, ocorrido em julho de 2013, na Unidade de Polícia
Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro. O acusado foi denunciado pela
suposta prática do crime de tortura resultante em morte, ocultação de cadáver e
formação de quadrilha ou bando armado.
Ao indeferir a liminar, o relator salientou que a
fundamentação da ordem de prisão se baseou em circunstâncias concretas do caso,
“as quais justificam a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem
pública”. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 129917,
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a
validade da custódia cautelar.
Ao pedir a revogação da prisão preventiva, o acusado
alegou excesso de prazo para o término da instrução criminal no juízo de origem
e falta de fundamentação do pedido de custódia cautelar que, em seu
entendimento, estaria baseado unicamente na gravidade em abstrato dos delitos
de que é acusado. De acordo com os autos, as prisões ocorreram em outubro de
2013.
O ministro Teori verificou que a complexidade do caso, com
25 réus representados por diversos advogados e a grande quantidade de
testemunhas (10 de acusação e 33 de defesa) justificam a duração da instrução
criminal. Salientou, ainda, que a jurisprudência do STF firmou o entendimento
de que apenas nos casos de evidente desídia do órgão judicial, atuação
exclusiva da acusação, ou em outra situação incompatível com o princípio da
razoável duração do processo, é que a demora para a conclusão da instrução
criminal representa constrangimento ilegal que motive a revogação de prisão
cautelar.
O relator destacou que, segundo o Código de Processo Penal
(artigo 312), a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem
pública, desde que haja prova da existência do crime (materialidade) e indício
suficiente de autoria. Mas ressaltou que não basta a alegação abstrata da
gravidade do crime ou a repetição textual dos requisitos previstos na lei.
Segundo os autos, a segregação foi decretada para
resguardar a ordem pública, em razão da gravidade dos fatos delituosos e do modus
operandi, que evidencia maior reprovabilidade da conduta, destacando que os
delitos teriam sido cometidos por policiais integrantes de UPP.
“Portanto, ao menos neste juízo preliminar, é possível
verificar que a fundamentação apresentada lastreou-se em circunstâncias
concretas do caso, as quais justificam a manutenção da prisão cautelar para
resguardar a ordem pública”, concluiu o relator ao indeferir a revogação da prisão
preventiva.
Caso Amarildo
De acordo com os autos, o pedreiro Amarildo de Souza teria
sido levado à sede da UPP na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, supostamente
com o objetivo de fornecer informações sobre o local em que uma facção
criminosa guardaria armas e drogas. Segundo a acusação formulada pelo
Ministério Público, ele não resistiu a uma sessão de torturas e morreu dentro
da própria unidade. Os 25 denunciados são policiais militares que trabalhavam
na UPP.