Sexta, 11 de setembro de 2015
Do MPF
Diretor do Itamaraty teria
tentado impedir divulgação de informações públicas
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) propôs
nesta sexta-feira, 11 de setembro, ação por improbidade administrativa contra o
diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das
Relações Exteriores, João Pedro Corrêa Costa. A ação baseia-se no fato de o
diplomata ter retardado a liberação de documentos solicitados por jornalistas.
Trata-se de telegramas cujo teor refere-se à construtora Odebrecht e ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo mesmo ato, João Pedro foi
denunciado por prevaricação e advocacia administrativa. A ação penal foi
encaminhada à Justiça Federal no início do mês de julho.
A investigação do MPF teve como base a divulgação, pela
imprensa, de um memorando em que fica claro que os documentos solicitados pelo
jornalista já haviam sido reunidos, embora o diplomata tivesse – à época –
alegado a necessidade de trabalho adicional para concluir o levantamento.
“Verifica-se que a dilação de prazo para disponibilização das informações
constituiu-se, em verdade, artifício para tentar evitar que o jornalista tivesse
acesso a informações que pudessem ser sensíveis, a ensejar a produção de
matérias jornalísticas de conteúdo prejudicial à Construtora Odebrecht e/ou ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, detalha um dos trechos da ação.
Ainda na ação, é mencionado o fato de João Pedro da Costa
ter sugerido no memorando que os documentos fossem reclassificados como
“secretos”, de modo que o prazo de sigilo das informações fosse ampliado por
mais dez anos, “prática vedada pelo artigo 29 da Lei 12.527/11”, a chamada Lei
de Acesso à Informação. Para o MPF, ao agir para tentar impedir a liberação dos
documentos, o diplomata cometeu improbidade administrativa por ato que atenta
contra os princípios regentes da atividade estatal.
O MPF frisa que o diplomata violou os deveres de
legalidade, honestidade, lealdade à União e imparcialidade, impostos aos
agentes públicos. Em função das infrações, o pedido é para que ele seja
processado com base da Lei 8.429/92 e que sofra as sanções previstas no artigo
12 da norma. Entre as penas previstas, estão a perda da função pública, a
suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa que pode chegar a cem
vezes o valor da remuneração.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.