Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Ministério Público Federal propõe ação por improbidade administrativa contra diplomata


Sexta, 11 de setembro de 2015
Do MPF
Diretor do Itamaraty teria tentado impedir divulgação de informações públicas
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) propôs nesta sexta-feira, 11 de setembro, ação por improbidade administrativa contra o diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, João Pedro Corrêa Costa. A ação baseia-se no fato de o diplomata ter retardado a liberação de documentos solicitados por jornalistas. Trata-se de telegramas cujo teor refere-se à construtora Odebrecht e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo mesmo ato, João Pedro foi denunciado por prevaricação e advocacia administrativa. A ação penal foi encaminhada à Justiça Federal no início do mês de julho.

A investigação do MPF teve como base a divulgação, pela imprensa, de um memorando em que fica claro que os documentos solicitados pelo jornalista já haviam sido reunidos, embora o diplomata tivesse – à época – alegado a necessidade de trabalho adicional para concluir o levantamento. “Verifica-se que a dilação de prazo para disponibilização das informações constituiu-se, em verdade, artifício para tentar evitar que o jornalista tivesse acesso a informações que pudessem ser sensíveis, a ensejar a produção de matérias jornalísticas de conteúdo prejudicial à Construtora Odebrecht e/ou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, detalha um dos trechos da ação.
Ainda na ação, é mencionado o fato de João Pedro da Costa ter sugerido no memorando que os documentos fossem reclassificados como “secretos”, de modo que o prazo de sigilo das informações fosse ampliado por mais dez anos, “prática vedada pelo artigo 29 da Lei 12.527/11”, a chamada Lei de Acesso à Informação. Para o MPF, ao agir para tentar impedir a liberação dos documentos, o diplomata cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios regentes da atividade estatal.
O MPF frisa que o diplomata violou os deveres de legalidade, honestidade, lealdade à União e imparcialidade, impostos aos agentes públicos. Em função das infrações, o pedido é para que ele seja processado com base da Lei 8.429/92 e que sofra as sanções previstas no artigo 12 da norma. Entre as penas previstas, estão a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa que pode chegar a cem vezes o valor da remuneração.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade.