Da Tribuna da Imprensa / Opera Mundi
A
Corte de Apelações de Nova York reverteu a decisão proferida pelo juiz
Thomas Griesa em 2013 que, em nome dos chamados fundos abutres,
determinava o congelamento dos ativos do BCRA (Banco Central da
República Argentina) nos EUA por dívida em default.
O
tribunal norte-americano de segunda instância argumenta que os ativos
do BCRA não podem ser embargados. Assim, a instância enviou uma
instrução para que Griesa desconsidere o pedido feito por ele com base
na “imunidade soberana”. Pelo entendimento do juiz, a instituição
financeira seria uma espécie “alterego” do Estado argentino e, por essa
razão, suas reservas poderiam ser embargadas.
Os
juízes da instância de apelação também rechaçaram outra demanda dos
fundos abutres com relação a “fraudes e injustiças”, em referência ao
pagamento da dívida com o FMI — realizado pelo governo do ex-presidente
Néstor Kirchner (2003-2007), em 2005 — ao assegurar que “não há nada
irregular ou fraudulento em a Argentina reconhecer uma preferência de
pagamento de um conjunto de credores sobre outros”.
Trata-se
da segunda decisão em favor da Argentina no tribunal de apelações neste
mês. Em 10 de agosto, essa instância reverteu a decisão de Griesa que
autorizava que novos demandantes reclamassem o pagamento total dos
bônus.
Abutres
A
decisão de Griesa favorecia os fundos especulativos NML Capital e
Aurelius no julgamento pela dívida argentina, em default desde 2001,
ordenando ao país o pagamento de US$ 1,6 bilhão (valor atualizado).
Entre
2005 e 2010, a Argentina reestruturou sua dívida de cerca de US$ 100
bilhões, após ter anunciado calote em 2001. Assim, 93% dos credores
aceitaram as ofertas de reembolso parcial. Fundos dos EUA então
compraram os bônus dos 7% que se negaram ao acordo e após a recuperação
do país, reivindica hoje o pagamento total do valor, somando os juros.
A
Argentina chama esses fundos de “abutres”, por ter comprado os títulos
por valor muito baixo para buscar a cobrança do valor integral. Ou, nas
palavras do ex-primeiro-ministro britânico Gordon Brown, esses fundos
compram os títulos da dívida de países em moratória e dão início a um
processo judicial em distintas jurisdições para conseguir “lucros
exorbitantes”, como esclarece artigo de Salim Lamrani.