A lei 1.936, de maio de 1998, é de iniciativa de deputado
distrital que, assim, usurpou competência privativa do chefe do Poder
Executivo.
O dispositivo legal determina que a lotação de policiais e bombeiros
militares do DF seja feita na unidade organizacional mais próxima de suas
residências.
O MPDF
requer na ação judicial que a lei seja declarada inconstitucional com efeitos ex tunc (desde seu nascedouro) e
eficácia erga omnes (válida para todos), porque contraria vários artigos da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Leia aqui a íntegra da petição em que o Ministério Público do DF pede a anulação da
lei 1.936/1998.